TRF2 - 5002854-46.2024.4.02.5108
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:16
Baixa Definitiva
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05/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-50 processada no TRF2 com o no. 50140192020254029388/TRF (VIRGINIA DA SILVA FERREIRA DE LIMA)
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05/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-50 processada no TRF2 com o no. 50140192020254029388/TRF (MARIA DE NAZARE MESQUITA ANDRADE)
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04/08/2025 12:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-50
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 63
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002854-46.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: MARIA DE NAZARE MESQUITA ANDRADEADVOGADO(A): VICTOR GODINHO DA COSTA (OAB RJ217141)ADVOGADO(A): VIRGINIA DA SILVA FERREIRA DE LIMA (OAB RJ220399)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 15/07/2025 - Juntado(a) -
15/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 14:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-50
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11/07/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002854-46.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARIA DE NAZARE MESQUITA ANDRADEADVOGADO(A): VICTOR GODINHO DA COSTA (OAB RJ217141)ADVOGADO(A): VIRGINIA DA SILVA FERREIRA DE LIMA (OAB RJ220399) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença/acórdão transitou em julgado e que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
16/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:54
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 11:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJSPE02
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13/06/2025 11:06
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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05/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 22:43
Conhecido em parte o recurso e provido em parte
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30/04/2025 22:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/02/2025 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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21/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 32
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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31/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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27/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 12:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2024 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/07/2024 15:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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26/07/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2024 16:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 19:14
Despacho
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05/07/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 19:40
Determinada a intimação
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07/06/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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