TRF2 - 5000336-98.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:08
Baixa Definitiva
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11/08/2025 11:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 08:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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08/08/2025 08:22
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000336-98.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: VALDIVINA DA SILVA GASTALDI (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, para extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, e do tema STJ nº 629, o que não obsta o ajuizamento de nova ação para renovação do pleito de reconhecimento do período de 17/12/1967 a 15/01/1977 como de tempo de serviço rural, pelo segurado, mediante apresentação de novas provas, e após prévio requerimento administrativo, em observância ao Tema nº. 350 do STF.
Alerto às partes, na pessoa de seus ilustres causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação da recorrente no pagamento de honorários advocatícios, haja vista o provimento parcial do recurso inominado, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:32
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000336-98.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 2) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: VALDIVINA DA SILVA GASTALDI (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 2
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14/10/2024 17:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/10/2024 13:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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21/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2024 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 16:58
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2024 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 15:22
Despacho
-
04/03/2024 23:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2024 13:43
Não Concedida a tutela provisória
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26/01/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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