TRF2 - 5037336-17.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 160
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09/09/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 21:15
Determinada a intimação
-
05/09/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 11:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2025 19:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 153
-
01/08/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/07/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153
-
24/07/2025 14:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/07/2025 18:19
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 15:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 03:35
Juntada de Petição
-
18/07/2025 12:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 144
-
09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
03/07/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144
-
03/07/2025 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/07/2025 18:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/07/2025 14:09
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 04:02
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
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10/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:56
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 10:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 15:28
Juntada de Petição
-
11/03/2025 12:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
18/02/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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17/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:49
Juntada de peças digitalizadas
-
17/02/2025 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
17/02/2025 11:59
Juntada de peças digitalizadas
-
17/02/2025 11:53
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 17:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 15:47
Juntada de Petição
-
24/01/2025 14:55
Juntada de Petição - (P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
24/01/2025 14:55
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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18/01/2025 09:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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25/04/2024 08:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
28/09/2023 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2022 09:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2022 09:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 109
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27/09/2022 09:20
Juntada de Petição
-
22/09/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
21/09/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 12:09
Juntada de peças digitalizadas
-
19/09/2022 11:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
-
11/09/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
09/08/2022 17:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/08/2022 14:40
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2022 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2022 15:18
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
04/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/07/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 17:38
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2022 12:52
Juntada de Petição
-
13/07/2022 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
12/07/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
08/06/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2022 15:27
Expedição de Edital
-
01/06/2022 12:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/06/2022 11:43
Decisão interlocutória
-
01/06/2022 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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23/05/2022 11:58
Juntada de Petição
-
03/05/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/05/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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21/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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20/04/2022 11:16
Juntada de Petição
-
20/04/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
25/03/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
23/03/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 25/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/04/2022
-
03/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 25/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/04/2022
-
03/03/2022 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037336-17.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ATIZ COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS LTDA EDITAL Nº 510007179876 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, PROCEDIMENTO COMUM, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de ATIZ COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS LTDA.
E, por encontrar-se o réu ATIZ COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-86, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, para ciência e cumprimento da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: "[[[[SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou ação de cobrança em face de ATIZ COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS LTDA Como causa de pedir sustenta ser credora da parte ré relativamente à quantia de R$ 249.420,54 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil, Quatrocentos e Vinte Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), atualizada até 25/03/2019, conforme “Demonstrativo de Débito” em anexo, oriunda do Contrato de Empréstimo/Financiamento a Pessoa Jurídica nº 190216704000013737 Decisão de evento 26 determinou a exclusão de SEVERINA DUTRA SILVA DA PAZ e MARIO JORGE DA PAZ do polo passivo Decretada a Revelia da parte ré no evento 51.
Edital publicado no evento 54.
As partes não se manifestaram em provas.
Autos vieram conclusos para sentença. É o Relatório.
Decido.
Trata-se de ação objetivando a autora o pagamento de dívida oriunda de Contrato de Empréstimo/Financiamento a Pessoa Jurídica nº 190216704000013737 ( Evento 1, CONTR4) À luz dos documentos coligidos, verifico que a ré é devedora da quantia atualizada no valor de R$ 249.420,54.
Ocorre que, regularmente citada para refutar as alegações da CEF, não ofertou contestação, tampouco manifestou interesse em firmar acordo administrativamente. Destarte, projeta-se os efeitos da revelia (art. 344 CPC), em especial a presunção de verdade dos fatos alegados na inicial, sobretudo pela prova da existência do contrato, bem como a planilha de evolução da dívida (Evento 1, PLAN 5), demonstrativo de débito (Evento 1, CALC6).
O contrato decorre de uma repactuação com carência. Não há notícia do pagamento do saldo remanescente. Diante da ausência de impugnação, os elementos probatórios carreados na inicial caracterizam como prova plena à luz do art. 225 CC: ‘’Art. 225.
As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.’’ A dívida alcançava o valor atualizado à época do ajuizamento da ação de R$ 249.420,54. (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos) Firme em tais premissas, assiste razão à autora. ANTE O EXPOSTO JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de (i) DECLARAR a existência e validade das dívidas contraídas apontadas na inicial, bem como CONDENAR a ré ao pagamento do valor de de R$ 249.420,54. (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos), atualizados até 25.03.2019, corrigido monetariamente até a data do levantamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (artigos 405 do Código Civil, 161, §1º, do Código Tributário Nacional, e 240 do Novo Código de Processo Civil), respectivamente.
Condeno a ré a restituir as custas processuais adiantadas pela autora, na forma do art. 82, §2º, CPC. Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 85, par. 2o, CPC.
Diante a revelia, intimem-se o réu por EDITAL para ciência da sentença.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.]]]]". Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 24/02/2022.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro.
CHAVE DO PROCESSO: 220061500519 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
25/02/2022 13:49
Intimação por Edital
-
25/02/2022 13:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/03/2022
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24/02/2022 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
24/02/2022 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2022 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2022 08:56
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/02/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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07/02/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
27/12/2021 08:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/12/2021 08:49
Juntada de Petição
-
15/12/2021 18:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/12/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 08/02/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/02/2022
-
15/12/2021 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/12/2021 14:16
Intimação por Edital
-
13/12/2021 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2021 14:14
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/12/2021
-
13/12/2021 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/12/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 13:39
Decisão interlocutória
-
10/12/2021 09:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2021 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2021 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 12:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
14/09/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2021 02:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
22/07/2021 14:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2021 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2021 09:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/07/2021 14:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2021 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/05/2021 19:22
Despacho
-
11/05/2021 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2021 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2021 17:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/03/2021 18:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIO JORGE DA PAZ - EXCLUÍDA
-
16/03/2021 18:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEVERINA DUTRA SILVA DA PAZ - EXCLUÍDA
-
22/02/2021 15:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
21/02/2021 17:55
Juntada de Petição
-
13/02/2021 15:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 06:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
25/01/2021 08:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
22/01/2021 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/01/2021 12:16
Despacho
-
22/01/2021 09:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/12/2020 04:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
26/11/2020 07:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
25/11/2020 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/11/2020 17:01
Despacho
-
24/09/2020 08:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/09/2020 04:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
31/08/2020 08:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2020 23:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2020 23:44
Despacho/Decisão - de Expediente
-
13/11/2019 20:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/11/2019 20:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
13/11/2019 12:01
Juntada de Petição
-
04/11/2019 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
14/10/2019 12:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
13/10/2019 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/10/2019 16:46
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/10/2019 15:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/09/2019 15:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2019 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2019 14:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/06/2019 20:43
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
11/06/2019 15:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/06/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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