TRF2 - 5001728-85.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:09
Baixa Definitiva
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31/07/2025 08:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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31/07/2025 08:50
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001728-85.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: GLORIA DE FATIMA DO CARMO (AUTOR)ADVOGADO(A): CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO (OAB MG106631)ADVOGADO(A): GEORGE PEREIRA DA SILVA (OAB ES029159) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:32
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001728-85.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 8) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: GLORIA DE FATIMA DO CARMO (AUTOR) ADVOGADO(A): CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO (OAB MG106631) ADVOGADO(A): GEORGE PEREIRA DA SILVA (OAB ES029159) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 8
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30/09/2024 18:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/09/2024 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:01
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 17:10
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência online 3 - 14/08/2024 15:00. Refer. Evento 16
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14/08/2024 16:25
Juntado(a)
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07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2024 18:05
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência online 3 - 14/08/2024 15:00
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24/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:47
Despacho
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23/07/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2024 18:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 11:55
Determinada a intimação
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24/03/2024 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2024 20:09
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
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08/03/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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