TRF2 - 5027097-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:15
Baixa Definitiva
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04/08/2025 17:09
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027097-75.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO CARLOS DA MOTTA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRA DA SILVA TRINDADE (OAB RJ196718)SENTENÇAPelo posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, haja vista a ausência de interesse de agir, ex vi do artigo 485, VI, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
25/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/11/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:24
Determinada a intimação
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16/11/2024 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:30
Determinada a intimação
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11/07/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2024 00:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 17:02
Determinada a intimação
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29/04/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 17:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/04/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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