TRF2 - 5001449-50.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 15:28
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001449-50.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: ROSILANE APARECIDA BATISTAADVOGADO(A): BRUNO MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB RJ172227)SENTENÇAIsso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
A parte autora é isenta do pagamento de custas em razão da gratuidade de justiça (Lei 9.289, art. 4º, II).
Sem honorários advocatícios (Lei 12.016, art. 25).
Intimem-se as partes, bem como o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, considerando-se o prazo em dobro em favor do MPF, INSS e demais entes públicos (CPC, arts. 180 e 183).
Autorizo, desde já, a notificação das partes/interessados por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Desnecessária a intimação do MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público capaz de ensejar sua intervenção na qualidade de custos legis (evento 28, PROMOCAO1).
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (Lei 12.016, art. 14, § 1º).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
01/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 11:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/06/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/04/2025 07:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 18:10
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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14/04/2025 18:51
Juntada de Petição
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11/04/2025 10:18
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 21:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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04/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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