TRF2 - 5008659-41.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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16/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008659-41.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JONAS FIORESI (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora.
Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferido no evento 3, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 14:15
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008659-41.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 20) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JONAS FIORESI (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 20
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08/10/2024 19:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/10/2024 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/09/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2024 21:37
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2023 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 20:03
Despacho
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18/09/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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