TRF2 - 5004522-35.2018.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167 e 168
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004522-35.2018.4.02.5117/RJRELATOR: BRUNO FABIANI MONTEIROREQUERENTE: CLAUDIA BRITO DA SILVEIRAADVOGADO(A): SOLANGE CUNHA (OAB RJ180323)ADVOGADO(A): LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB RJ097363)REQUERENTE: TEREZA DE OLIVEIRA E SILVA GENUINOADVOGADO(A): SOLANGE CUNHA (OAB RJ180323)ADVOGADO(A): LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB RJ097363)REQUERENTE: OZIEL DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): SOLANGE CUNHA (OAB RJ180323)ADVOGADO(A): LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB RJ097363)REQUERENTE: NELIO VIEIRA BRITO FILHOADVOGADO(A): SOLANGE CUNHA (OAB RJ180323)ADVOGADO(A): LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB RJ097363)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 164 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 21:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168
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19/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 18:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-93
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156 e 157
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156, 157
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156, 157
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004522-35.2018.4.02.5117/RJ REQUERENTE: CLAUDIA BRITO DA SILVEIRAADVOGADO(A): SOLANGE CUNHA (OAB RJ180323)ADVOGADO(A): LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB RJ097363)REQUERENTE: TEREZA DE OLIVEIRA E SILVA GENUINOADVOGADO(A): SOLANGE CUNHA (OAB RJ180323)ADVOGADO(A): LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB RJ097363)REQUERENTE: OZIEL DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): SOLANGE CUNHA (OAB RJ180323)ADVOGADO(A): LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB RJ097363)REQUERENTE: NELIO VIEIRA BRITO FILHOADVOGADO(A): SOLANGE CUNHA (OAB RJ180323)ADVOGADO(A): LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB RJ097363) DESPACHO/DECISÃO I - O art. 112 da Lei n. 8.213/91 prevê que o "valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento" (destaque meu).
O STJ firmou orientação segundo a qual o art. 112 da Lei n. 8.213/1991 prevalece sobre o regramento do CPC em observância ao princípio da especialidade, de maneira que: a) a aplicação do artigo 112 da Lei n. 8.213/1991 não se restringe à Administração Pública, sendo aplicável também no âmbito judicial; b) sobrevindo o falecimento do autor no curso do processo, seus dependentes previdenciários poderão habilitar-se para receber os valores devidos; c) os dependentes habilitados à pensão por morte detêm preferência em relação aos demais sucessores do de cujus; e d) os dependentes previdenciários (e na falta deles os sucessores do falecido) têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens (REsp 1650339/RJ, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 12/11/2018).
Em petição do evento 94, PET1, foi requerida a habilitação de TEREZA DE OLIVEIRA E SILVA GENUINO, GUIOMAR DE PAULA BEZERRA, OZIEL DE OLIVEIRA E SILVA, NELIO VIEIRA BRITO FILHO e CLAUDIA BRITTO DA SILVEIRA, na condição de filhos da autora falecida.
No evento 122, DESPADEC1, a parte requerente foi intimada a informar a razão de ter requerido a habilitação de GUIOMAR DE PAULA BEZERRA, por não ser esta filha da autora falecida, conforme RG juntado aos autos no evento 94, OUT20.
Em atendimento à intimação, foi informado que GUIOMAR DE PAULA BEZERRA é filha da autora falecida, mas teria sido registrada pela avó materna (evento 126, PET1).
Verificou-se, então, que a genitora da autora falecida é GUIOMAR CASTILHO DE OLIVEIRA, enquanto que da habilitanda, a genitora é GUIOMAR MARIA DE PAULA.
Intimada a esclarecer a divergência, a parte requerente informou que a habilitanda GUIOMAR DE PAULA BEZERRA, possivelmente, teria sido registrada com o nome de solteira avó, requendo dilação de prazo para a juntada da certidão de casamento da genitora da autora (evento 138, PET1).
Apresentada a certidão de casamento, verificou-se que GUIOMAR MARIA DA CONCEIÇÃO, após o casamento com Porcino de Paula, passou a utilizar o nome de GUIOMAR MARIA DE PAULA (evento 139, CERTCAS2). A genitora da autora falecida é GUIOMAR CASTILHO DE OLIVEIRA.
Decido.
Considerando que não cabe, em sede de cumprimento de sentença, discutir a condição de sucessora de GUIOMAR DE PAULA BEZERRA, devendo eventual pretensão nesse sentido ser manejada em ação própria, defiro a habilitação de TEREZA DE OLIVEIRA E SILVA GENUINO, OZIEL DE OLIVEIRA E SILVA, NELIO VIEIRA BRITO FILHO e CLAUDIA BRITTO DA SILVEIRA, ressalvada a cota-parte relativa à GUIOMAR DE PAULA BEZERRA, no valor correspondente a 1/5 do montante indicado nos cálculos apresentados pelo INSS no evento 86, PET1.
II - Proceda a Secretaria à anotação da sucessão processual, substituindo NILZA DE OLIVEIRA E SILVA pelos sucessores TEREZA DE OLIVEIRA E SILVA GENUINO (CPF *38.***.*61-25), OZIEL DE OLIVEIRA E SILVA (CPF *04.***.*65-14), NELIO VIEIRA BRITO FILHO (CPF *77.***.*35-04) e CLAUDIA BRITTO DA SILVEIRA (CPF *88.***.*33-36), representados por Dra.
Lucila de Souza Cunha Duvaezem (OAB/RJ nº 97.393) e Dra.
Solange Cunha (OAB/RJ nº 180.323).
III - Expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor dos sucessores habilitados, observando que cabe a cada um a cota-parte de 1/5 da importância indicada no evento 86, PET1, ressalvada a cota-parte relativa à GUIOMAR DE PAULA BEZERRA.
Deverá a Secretaria atentar para o destaque de valores referentes aos honorários contratuais, conforme contratos do Evento 127.
IV - Após, dê-se vista às partes dos requisitórios expedidos, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
V - Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio dos requisitórios ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
VI - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo dos beneficiários o acompanhamento do depósito dos valores, no link https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ .
VII - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 11:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NILZA DE OLIVEIRA E SILVA - EXCLUÍDA
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26/06/2025 16:00
Determinada a intimação
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01/05/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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20/03/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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18/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:52
Determinada a intimação
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19/12/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 142
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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18/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:06
Determinada a intimação
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23/08/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 17:55
Juntada de Petição
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27/06/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 135
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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29/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 15:52
Determinada a intimação
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11/04/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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15/02/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 16:09
Determinada a intimação
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17/11/2023 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 16:34
Juntada de Petição
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25/09/2023 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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22/08/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 17:58
Decisão interlocutória
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19/06/2023 21:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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16/06/2023 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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07/06/2023 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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17/05/2023 10:22
Juntada de Petição
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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25/04/2023 01:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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25/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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15/03/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2023 17:15
Determinada a intimação
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06/03/2023 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2023 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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10/02/2023 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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09/02/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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21/12/2022 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/11/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2022 18:12
Determinada a intimação
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05/09/2022 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2022 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 91
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25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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15/08/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2022 13:25
Decisão interlocutória
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09/08/2022 16:34
Juntada de Petição
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22/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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21/07/2022 04:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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06/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
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26/06/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/06/2022 22:39
Juntada de Petição
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13/06/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2022 19:40
Determinada a intimação
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26/04/2022 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2022 15:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/04/2022 14:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJSGOJE02
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26/04/2022 14:45
Transitado em Julgado - Data: 26/04/2022
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26/04/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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12/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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06/04/2022 06:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67 e 68
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09/03/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/03/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/03/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/03/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/03/2022 13:09
Conhecido o recurso e não provido
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09/03/2022 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2020 15:58
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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09/10/2020 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
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25/09/2020 03:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2020 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/09/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
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17/09/2020 06:00
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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16/09/2020 18:39
Juntada de Petição
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07/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2020 15:38
Intimação em Secretaria
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01/09/2020 15:38
Intimação em Secretaria
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01/09/2020 15:33
Juntada de Certidão
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28/08/2020 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2020 10:44
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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10/12/2019 18:08
Autos com Juiz para Sentença
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09/10/2019 03:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/10/2019 01:41
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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24/09/2019 16:05
Juntada de Petição
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24/09/2019 16:02
Juntada de Petição
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21/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2019 15:50
Intimação em Secretaria
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16/09/2019 15:50
Intimação em Secretaria
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13/09/2019 12:29
Juntada de Certidão
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11/09/2019 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2019 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2019 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/07/2019 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2019 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2019 12:57
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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16/07/2019 19:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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15/07/2019 14:20
Juntado - Áudio/Vídeo da Audiência
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15/07/2019 13:57
Audiência Realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - 08/07/2019 13:15. Refer. Evento 22
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08/07/2019 14:08
Juntada de Petição
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05/06/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2019 06:40
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/05/2019 15:36
Intimação em Secretaria
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14/05/2019 15:36
Intimação em Secretaria
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13/05/2019 14:26
Juntada de Certidão
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13/05/2019 14:16
Audiência Designada - Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC/2015) - Local SALA DE AUDIÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - 08/07/2019 13:00
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10/05/2019 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2019 14:44
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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27/03/2019 16:45
Juntada de Petição
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26/03/2019 13:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/03/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/03/2019 12:37
Intimação em Secretaria
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18/03/2019 12:37
Intimação em Secretaria
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18/03/2019 12:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CLAUDIA BRITO DA SILVEIRA - REPRESENTANTE
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14/03/2019 23:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2019 15:18
Juntada de Petição
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26/02/2019 13:30
Juntada de Petição
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21/02/2019 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2019 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2019 14:32
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2019 17:01
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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11/02/2019 16:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2019 16:10
Despacho/Decisão - Determina Citação
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07/02/2019 15:37
Juntada - Peças Digitalizadas
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06/11/2018 16:13
Juntada de Petição
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06/11/2018 14:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/11/2018 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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