TRF2 - 5002295-19.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:12
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 12:05
Determinada a intimação
-
06/08/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
03/08/2025 05:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/08/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002295-19.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: PAULO DA SILVA FELICIANOADVOGADO(A): IEDA MARIA OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ168442)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 30/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/07/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 19:46
Homologada a Transação
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18/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002295-19.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO DA SILVA FELICIANOADVOGADO(A): IEDA MARIA OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ168442) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo Réu no evento 35, para que se manifeste em 05 dias. -
09/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/06/2025 16:30
Alterado o assunto processual
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25/06/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002295-19.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO DA SILVA FELICIANOADVOGADO(A): IEDA MARIA OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ168442) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por PAULO DA SILVA FELICIANO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária (NB: 716.947.022-6), desde a cessação em 25/12/2024.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em apreço, a análise exauriente dos fatos mostra-se imprescindível, visto que, com base na documentação acostada aos autos, não é possível, em sede liminar, aferir a plausibilidade do direito invocado pelo(a) autor(a).
Além disso, tanto a narrativa fática quanto os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 23, LAUDPERI1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Acostar cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME.
Na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); Transcorrido o prazo, sem o integral cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Atendida(s) a(s) exigência(s) anterior(es), CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
-
16/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 17:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05S)
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14/06/2025 17:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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06/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO DA SILVA FELICIANO <br/> Data: 12/06/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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29/04/2025 14:42
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 14:36
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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01/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:10
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO DA SILVA FELICIANO <br/> Data: 29/04/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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01/04/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJA-IG)
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01/04/2025 15:51
Juntada de Petição
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26/03/2025 21:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 15:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/03/2025 14:05
Juntado(a)
-
26/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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