TRF2 - 5038397-77.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:13
Baixa Definitiva
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31/07/2025 08:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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31/07/2025 08:50
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5038397-77.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: NERLI FERNANDES DA SILVA CONCEIÇÃO (AUTOR)ADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida na obrigação de pagar quantia líquida e certa em honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ou não havendo condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciado n° 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, mas ante a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, suspendo a cobrança, observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC e da APDF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:32
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5038397-77.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 29) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: NERLI FERNANDES DA SILVA CONCEIÇÃO (AUTOR) ADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ROUNILO FURLANI COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 29
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07/10/2024 18:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/10/2024 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/10/2024 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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16/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 08:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/04/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/01/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/12/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/10/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/10/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NERLI FERNANDES DA SILVA CONCEIÇÃO <br/> Data: 22/12/2023 às 14:30. <br/> Local: Rounilo Costa - atendimento no Ed. Petro Tower, sala 406, localizado na Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 451, Ense
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17/10/2023 08:47
Despacho
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16/10/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2023 17:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2023 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003321-89.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 19, 28
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29/09/2023 14:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/09/2023 14:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/09/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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