TRF2 - 5002123-35.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002123-35.2024.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: UELINTON DE OLIVEIRA COSTAADVOGADO(A): RONALDO ROBSON DE OLIVEIRA COSTA (OAB ES033717)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
28/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:01
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 23:18
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002123-35.2024.4.02.5113/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº JFRJ-POR-2017/00145, de 22/03/2017, reitere-se a intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho de evento 64, DOC1 . -
25/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002123-35.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: UELINTON DE OLIVEIRA COSTAADVOGADO(A): RONALDO ROBSON DE OLIVEIRA COSTA (OAB ES033717)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por UELINTON DE OLIVEIRA COSTA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requer a declaração de nulidade e extinção do procedimento de execução extrajudicial do bem imóvel descrito na inicial.
Para tanto, narra ter celebrado com a ré o contrato de compra e venda nº 844441503676-4, para financiamento de imóvel residencial, no valor de R$ 100.000,00, a ser pago em 360 parcelas de R$ 716,01.
Aduz que, em 01/02/2019, foi dispensado da empresa onde trabalhava e teve dificuldade de se recolocar no mercado de trabalho, devido às consequências da pandemia ocasionada pela Covid-19.
Relata que, em 27/09/2019, já passando por necessidades decorrentes do desemprego, firmou com a ré aditivo contratual para pausa estendida ou pagamento parcial.
Menciona que, entre 14/11/2019 e 05/2023, trabalhou em outros empregos, mas não conseguiu reorganizar sua vida, tendo observado, durante esse período, que as prestações do imóvel não estavam mais disponíveis para pagamento, constando no aplicativo da CEF que o autor deveria procurar uma das agência bancárias, para tratar de assuntos relacionados ao financiamento.
Alega ter tentado por muitas vezes celebrar um novo acordo com a CEF e reverter a situação, mas foi informado de que não havia nada a ser feito.
Afirma não ter sido formalmente notificado sobre a inadimplência e o risco de seu imóvel ir a leilão, sustentando que a CEF se limitou a interromper a emissão dos boletos de pagamento das parcelas contratuais. Relata que a primeira comunicação feita pela ré ocorreu em 10/10/2024, informando que o leilão seria realizado 14 dias depois, em 24/10/2024.
Menciona ter se recolocado no mercado de trabalho, de modo que sua situação atual permitiria a renegociação da dívida, invocando os "impactos diretos da pandemia", para afirmar ser razoável a suspensão ou o adiamento do leilão.
Contestação no evento 55, com preliminar de ausência de interesse processual, ao argumento de que o autor está inadimplente e não adotou providências administrativas ou judiciais para rever as prestações do mútuo, de modo que a eventual anulação do procedimento de execução extrajudicial não terá efeito prático, pois se fará um novo procedimento de execução extrajudicial, uma vez que o contrato não mais existe, ante a falta de pagamento.
No mérito, alega, em síntese, a regularidade do procedimento adotado e a impossibilidade de purga da mora após a consolidação da propriedade em favor da CEF.
Em sede de réplica (evento 62), a parte autora afirmou a existência de fato novo, consistente na informação de que a arrematante do imóvel, Isabela Ferreira Santos (CPF *85.***.*15-28), é servidora da CEF, lotada no setor de tesouraria da mesma agência em que o autor buscou informações visando regularizar seu contrato.
Afirma que a vinculação da arrematante à CEF caracteriza conflito de interesses, sustentando que ela "tinha informações privilegiadas do certame, foi diretamente beneficiada com a aquisição do bem, enquanto o Autor, em decorrência da omissão de informações, foi impedido de adimplir seu débito e conservar o imóvel", o que viola os deveres de lealdade e boa-fé objetiva, além de configurar abuso de direito, ensejando a nulidade do ato.
Acrescenta que sua relação com a CEF é de natureza consumerista, requerendo a inversão do ônus da prova, para a ré apresente as "notificações sobre o débito, registros do leilão e elementos que comprovem a relação funcional da compradora com a Ré", diante de sua hipossuficiência técnica e informacional.
Decido.
De início, afasto a preliminar de ausência de interesse processual.
Sabe-se que a análise das condições da ação deve ser realizada com base na narrativa posta na exordial, em consonância com a teoria da asserção.
Nesse ínterim, vê-se que o autor alega que o procedimento de execução extrajudicial é nulo, por ausência de intimação para purga da mora, o que denota o interesse processual para a propositura da presente demanda.
Ultrapassado esse ponto, depreende-se da certidão do RGI (evento 55, anexo 2, fl. 683) que o imóvel descrito na exordial foi arrematado por Isabela Ferreira Santos, bancária, que, segundo o autor, trabalha no setor de tesouraria de uma das agências bancárias da CEF.
A respeito, consta no edital do leilão extrajudicial do imóvel o seguinte (evento 55, anexo 2, fl. 78): 3.2 – Estão impedidos de adquirir imóveis CAIXA os seguintes interessados: - Dirigente da CAIXA (Presidente, Vice-Presidentes e Diretores Executivos da CAIXA e de suas subsidiárias integrais), seus cônjuges e/ou companheiros e parentes diretos, até o terceiro grau civil (pais, filhos, avôs, netos, bisavôs e bisnetos; - Empregado da CAIXA que atue nas unidades listadas abaixo, bem como seus cônjuges e/ou companheiros e parentes diretos, até o terceiro grau civil (pais, filhos, avôs, netos, bisavôs e bisnetos): o GESEC, CEMAB, CEVEN. - Autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada; - Microempreendedor Individual (MEI), em virtude de vedação, por lei, para a aquisição de bens. (grifo nosso) Assim, intime-se a CEF para esclarecer se Isabela Ferreira Santos (CPF *85.***.*15-28) é empregada pública de uma de suas agências e, em caso positivo, juntar aos autos documentos que comprovem o setor em que a mesma estava lotada no momento da aquisição do imóvel, a fim de que se possa apurar eventual incompatibilidade com o disposto no item 3.2 do Edital do Leilão Público nº 0071/0224 CPA/RE.
Prazo: 15 dias.
Por fim, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, dado que os documentos descritos pelo autor inserem-se na esfera do ônus probatório da ré, nos termos do artigo 373, II do CPC.
Intimem-se. -
30/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 11:52
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 02:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 11:44
Juntada de Petição
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/04/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
02/04/2025 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/04/2025 14:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01F)
-
01/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:27
Determinada a intimação
-
25/03/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 15:01
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 25/03/2025 14:30. Refer. Evento 41
-
26/02/2025 14:30
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 25/03/2025 14:30
-
26/02/2025 11:23
Determinada a intimação
-
20/02/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
12/02/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/02/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/02/2025 15:08
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 13/02/2025 15:00. Refer. Evento 31
-
24/01/2025 16:45
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 13/02/2025 15:00
-
17/01/2025 14:41
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 29/01/2025 15:00. Refer. Evento 29
-
09/01/2025 15:00
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/01/2025 15:00
-
07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
03/12/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/11/2024 17:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01F para CEJUSC-TRIOJ)
-
21/11/2024 17:35
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - Local Sala de audiência - 17/02/2025 16:00. Refer. Evento 11
-
20/11/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 20:29
Despacho
-
19/11/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
30/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/10/2024 12:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
-
22/10/2024 11:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/10/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/10/2024 09:28
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local Sala de audiência - 17/02/2025 16:00
-
20/10/2024 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2024 20:01
Não Concedida a tutela provisória
-
17/10/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
17/10/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
16/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006733-91.2024.4.02.5001
Francisco Xavier Brum
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/10/2024 12:25
Processo nº 5000735-54.2025.4.02.5116
Wanderson Moreno Prata
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032723-21.2023.4.02.5001
Dinalva Aparecida Margon Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2024 13:31
Processo nº 5008937-48.2024.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Marcus Vinicius Ferreira de Souza
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001643-27.2023.4.02.5102
Adriano Martins dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/10/2024 16:01