TRF2 - 5001226-52.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 11:56
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 14:55
Indeferida a petição inicial
-
24/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001226-52.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: FERNANDO DE SOUZA BRANDAO GOMESADVOGADO(A): ELENICE SANTOS DA SILVA BRIVIO (OAB RJ160587) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e da ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BIBLICOS, em que a parte autora requer a declaração de inexistência de relação jurídica, devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais.
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Ressalte-se que o autor juntou comprovante de residência em nome de sua genitora.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITEM-SE as partes rés para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, oportunidade em que deverão apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Em caso de apresentação de proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:05
Determinada a intimação
-
25/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 08:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004817-07.2024.4.02.5103
Miecio Borges Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:46
Processo nº 5081972-63.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Josiane de Oliveira Pinto
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060093-92.2025.4.02.5101
Cibely Baptista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Alcantara da Ponte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 00:21
Processo nº 5000450-80.2024.4.02.5121
Adriana Carla Abreu de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/01/2024 11:45
Processo nº 5041521-68.2023.4.02.5001
Daniel Alves de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/10/2024 12:48