TRF2 - 5013719-25.2024.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/09/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013719-25.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONIQUE CHRISTINA LINHARES VIANNA ASSIS (OAB RJ230582)ADVOGADO(A): MONIQUE SILVA DE OLIVEIRA DAS NEVES (OAB RJ230003) DESPACHO/DECISÃO I – Ante o teor da decisão monocrática da 3ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (RJ) constante do evento 62, Despacho/Decisão1, que anulou a sentença para que seja realizada verificação socioeconômica, determino a verificação da condição socioeconômica da parte autora, a ser realizada por Assistente Social, cuja nomeação deverá ser providenciada pela Secretaria deste Juízo e constará na capa do processo (Consulta Processual - Detalhes do Processo) para consulta pela parte autora.
Fica ciente o(a) Assistente Social de que deverá comparecer à residência da parte autora e/ou obter, por outro meio, as informações necessárias à sua avaliação, devendo apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
No caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, por se tratar de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluído(a) o(a) Assistente Social, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto, devendo este(a), nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Assistente Social possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas.
Considerando os peritos disponíveis e a necessidade de verificar a as condições socioeconômicas da parte autora, autorizo a Secretaria, a nomear, por ato ordinatório, o(a) perito(a) assistente social.
Ocorrendo qualquer necessidade de cancelamente ou alteração na nomeação do(a) assistente social, poderá a Secretaria fazê-lo por ato ordinatório.
O pagamento dos honorários periciais, no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais), conforme determinado na Tabela V da Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, e na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2/2024, do Conselho da Justiça Federal, será feito após o fim o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos a serem prestados, logo depois destes.
O prazo para entrega de laudo é de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia ora determinada, devendo o(a) Assistente Social instruir o laudo técnico com os dados pessoais da parte autora, tais como, idade, histórico médico narrado, grau de escolaridade e formação profissional.
Tudo na forma da Resolução 595 do CNJ, de 21/11/2024, que dispõe sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do PREVJUD.
No exame, o(a) i. perito(a) assistente social responderá às perguntas abaixo elencadas: QUESITOS – LOAS A - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo:Juizado/Vara: B – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome da parte periciada:Estado civil:Sexo:Identificação (RG/CTPS/CNH etc.):Data de nascimento/Idade:Escolaridade:Profissão: C - CONSIDERAÇÕES SOCIOECONÔMICAS / QUESITOS Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), requer que o(a) Sr(a).
Perito(a) Assistente Social responda aos quesitos abaixo, adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM).
Cada quesito possui 4 opções.
O(A) Sr(a).
Perito(a) Assistente Social deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos: quando o(a) periciado(a) não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos: quando o(a) periciado(a) realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão. - 75 pontos: quando o(a) periciado(a) realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos: quando o(a) periciado(a) realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
Analisar cada domínio de acordo com a idade do(a) periciado(a) e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária, considerando a presença de barreiras que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 1.
Dentro do domínio aprendizagem e aplicação do conhecimento (observar; ouvir; aprender a calcular; adquirir habilidades; concentrar a atenção; resolver problemas; tomar decisões; realizar uma única tarefa e atender a um único comando; e realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos), como se pontua o(a) periciado(a)? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 2.
Dentro do domínio comunicação (compreensão de mensagens orais; compreensão de mensagens não verbais; falar; produção de mensagens não verbais; compreensão de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; produção de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; conversação oral ou em libras; e discutir), como se pontua o(a) periciado(a)? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 3.
Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; auto transferências; alcançar e mover objetos; deslocar-se dentro de casa; deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa; deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios; utilizar transporte coletivo; e utilizar transporte individual como passageiro), como se pontua o(a) periciado(a)? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 4.
Dentro do domínio cuidados pessoais (comer; beber; lavar-se; vestir-se; cuidar das partes do corpo; regulação da micção; regulação da defecação; e capacidade de identificar doenças e agravos à saúde), como se pontua o(a) periciado(a)? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 5.
Dentro do domínio vida doméstica (preparar refeições simples tipo lanche; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa; cuidar dos outros; fazer compras e/ou contratar serviços; comprar, alugar, mobiliar ou obter um lugar para morar; e planejar e organizar a rotina diária), como se pontua o(a) periciado(a)? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 6.
Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação informal; educação formal; qualificação profissional; trabalho remunerado; exercer trabalho por conta própria – iniciativas individuais, cooperadas ou coletivas; manter, progredir e sair de trabalho remunerado; e administração de recursos econômicos pessoais – transações econômicas complexas), como se pontua o(a) periciado(a)? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 7.
Dentro do domínio relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política (interação interpessoal; relações com familiares e com pessoas familiares; relações em ambientes formais; relações com estranhos; relações íntimas; participar de atividades da vida comunitária; participar de atividades culturais, de recreação e lazer; lidar com emoções e adequar o comportamento de acordo com o contexto; e participar de atividades da vida política e social enquanto cidadão), como se pontua o(a) periciado(a)? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 8.
As eventuais dificuldades do(a) periciado(a) provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não Resultado: * independentemente da soma, se resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazo. ** Se resposta for SIM, ver resultado da soma dos pontos: - Se menor que 490 pontos: deficiência grave - Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada - Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve - Se maior ou igual a 630: não se enquadra como PCD 9.
O(A) i.
Perito(a) Assistente Social concorda com o resultado: ( ) Sim ( ) Não, pois ... (JUSTIFICAR SUA RESPOSTA) 10.
Informe o(a) i.
Perito(a) a data de início do impedimento, se houver: (JUSTIFICAR SUA RESPOSTA) 11 – Há outros esclarecimentos que possam ser úteis à solução da lide? Além dos quesitos do item "C" acima, deverão ser respondidos, pelo(a) Assistente Social, os seguintes quesitos, além daqueles formulados pelas partes, se houver: 1 – Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPFs, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado.
Caso a parte autora seja menor deverá ser informado os CPFs de ambos os genitores, ainda que haja alegação de que não residam no mesmo local. 2 – Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima etc.)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas. 3 – A parte autora possui filhos maiores/parentes próximos que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento. 4 – Qual a idade dessas pessoas? 5 – Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas? 6 – Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal? 7 – Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal? 8 – Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 9 – Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 10 – Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 11 – Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 12 – A quantidade de cômodos que possui o imóvel, descrevendo-os. 13 – A descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodo do imóvel, com a indicação do estado de conservação. 14 – O estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos etc.; 15 – As condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel (fornecimento de água, esgoto, eletricidade, etc); 16 – As condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas etc.; 17 – Informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); 18 – Informar se algum integrante da família possui plano de saúde; 19 – Anexar fotografias de todas as áreas interna e externa da residência; 20 – Se possível, confirmar as informações com vizinhos ou comerciantes da localidade; 21 – Outras observações que o(a) Sr(a).
Assistente Social julgar relevantes. II – Após a entrega do(s) laudo(s): a) Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca do trabalho especializado apresentado; Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do(a) autor(a) não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o(a) próprio(a) autor(a) deverá declarar, por escrito, se aceita a transação; c) Expeçam-se solicitações de pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto na Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, e na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2/2024, do Conselho da Justiça Federal, no valor acima consignado, devendo os(as) i.
Peritos(as) estar cientes de que deverão responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo.
III – Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
04/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:04
Despacho
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02/09/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 09:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJSJM08
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27/08/2025 09:19
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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25/07/2025 16:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 15:21
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5013719-25.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 160) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ADRIANA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MONIQUE CHRISTINA LINHARES VIANNA ASSIS (OAB RJ230582) ADVOGADO(A): MONIQUE SILVA DE OLIVEIRA DAS NEVES (OAB RJ230003) PERITO: EDVALCIO NUNES DOS SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
04/07/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/07/2025 10:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 160
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 21:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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21/06/2025 00:22
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013719-25.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONIQUE CHRISTINA LINHARES VIANNA ASSIS (OAB RJ230582)ADVOGADO(A): MONIQUE SILVA DE OLIVEIRA DAS NEVES (OAB RJ230003)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 715.677.540-6), em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 07/08/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
19/05/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
19/05/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
19/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 17:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/05/2025 22:43
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2025 19:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/05/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/05/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
03/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA DE OLIVEIRA <br/> Data: 29/04/2025 às 16:00. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ED
-
03/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 14:47
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 18:11
Decisão interlocutória
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14/02/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/01/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 12:21
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 10:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/11/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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