TRF2 - 5007649-93.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 04:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 04:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 04:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007649-93.2023.4.02.5120/RJAUTOR: GERALDO DE SOUZAADVOGADO(A): DÉBORA COSTA DE MATOS (OAB RJ247326)ADVOGADO(A): EDUARDO COSTA COUTINHO DE MATOS (OAB RJ162504)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra: 1) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência do interesse de agir, em relação à pretensão de desbloqueio do acesso ao portal MEU INSS, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil e 2) julgo improcedente a pretensão de reparação por dano moral.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
25/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:06
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/02/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/01/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/01/2025 03:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 03:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/09/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2024 17:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 15:34
Determinada a citação
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29/07/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJSJM05S)
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17/07/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 09:47
Determinada a intimação
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11/07/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 16:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CESOLBAIXAJ)
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25/06/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 18:47
Determinada a intimação
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24/05/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJSJM05S)
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22/05/2024 14:44
Alterado o assunto processual - De: Proteção de Dados Pessoais - Para: Transação
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17/05/2024 17:25
Declarada incompetência
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26/03/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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