TRF2 - 5096948-07.2024.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5096948-07.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CLODOMI DOMINGOS VERASADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)SENTENÇAPelo exposto, e com base na fundamentação supra, julgo 1) EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC, em relação aos pedidos de especialização dos períodos de trabalho de 01/03/2014 a 30/09/2016 e de 01/01/2019 a 12/11/2019 (Froneri Brasil Distribuidora de Sorvetes e Congelados Ltda.), eis que anteriormente especializados em âmbito administrativo (PA de Concessão relativo ao NB 42/208.771.775-7). 2) PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer como especiais os períodos abaixo: a) Froneri Brasil Distribuidora de Sorvetes e Congelados Ltda.- 09/12/1992 a 10/10/1996;- 01/03/2007 a 28/02/2014 e- 01/10/2016 a 31/12/2018 3) IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para rejeitar o reconhecimento como especial dos períodos de trabalho abaixo: b) Froneri Brasil Distribuidora de Sorvetes e Congelados Ltda.- 11/10/1996 a 05/03/1997 e- 19/11/2003 a 28/02/2007 4) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder e implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42) da parte autora, com data de início do benefício (DIB) em 22/02/2024 (DER), considerando o tempo contributivo acima (41 anos, 09 meses e 24 dias) e com efeitos financeiros decorrentes da concessão com início igualmente em 22/02/2024.
Sobre os atrasados deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Para implementação do benefício, deverá a autora apresentar a autodeclaração prevista no anexo I da Portaria INSS nº 450, de 03 de abril de 2020, preenchida e assinada, em observância às regras de acumulação de benefícios estabelecida no art. 24, §§ 1º e 2º da EC 103/2019.
Tendo a parte autora tido sucesso na maior parte de seu pedido, deverá o INSS responder, por inteiro, pelas custas, despesas do processo e honorários advocatícios.
Sendo a sentença ilíquida, fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes do §3º do artigo 85 do CPC, excluídas as parcelas vincendas à sentença.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
16/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 06:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 14:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:41
Juntada de Petição
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07/12/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 587,10 em 07/12/2024 Número de referência: 1261727
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05/12/2024 02:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 02:14
Determinada a citação
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04/12/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 23:14
Determinada a intimação
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29/11/2024 18:06
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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