TRF2 - 5011392-10.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 17:23
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011392-10.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ROSIANI GOMES COELHOADVOGADO(A): CAMILA PIRES SOARES (OAB RJ252862)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (cf. evento 4) e julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que determinou a exclusão da autora da Assistência Médico Hospitalar ? AMH, bem como determino que a União Federal reestabeleça a Assistência Médico Hospitalar ? AMH em favor da autora.
Custas ex lege.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 85, § 3º, I, do CPC.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496 do CPC.
Havendo apelação, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 14:34
Decisão interlocutória
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18/10/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 11:53
Juntado(a)
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09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 13:37
Juntado(a)
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03/10/2024 12:32
Juntada de Petição
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02/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 15:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2024 17:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/09/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 17:13
Concedida em parte a Tutela Provisória
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17/09/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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