TRF2 - 5097337-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:03
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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10/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/09/2025 14:51
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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04/09/2025 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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13/08/2025 14:04
Determinada a intimação
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13/08/2025 11:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 11:47
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097337-89.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE LUIS DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIANA JOSE DE OLIVEIRA PACHECO (OAB RJ142653)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a implantar em favor da parte autora o acréscimo de 25% ao valor do benefício de aposentadoria por invalidez NB 625.355.105-5 , desde 06/06/2024, na forma da fundamentação supra, com atrasados devidos desde a citada data, acrescidos de juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Sobre as parcelas atrasadas será observado a prescrição quinquenal e incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) , e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
17/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 14:00
Juntado(a)
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14/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097337-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIS DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIANA JOSE DE OLIVEIRA PACHECO (OAB RJ142653) DESPACHO/DECISÃO Em petição do INSS, constante do evento 51, PET1, informou que a DIB do acréscimo de 25% deve ser a data de 27/03/2025, uma vez que a perícia foi clara em atestar a necessidade de acompanhamento de terceiros apenas a partir da referida data, requerendo que a proposta de acordo do evento 39 prevaleça. Considerando o teor desta, atente-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da referida petição e informar se aceita a proposta de acordo apresentada no evento 39, PROACORDO1.
Cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:29
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para julgamento - 09/07/2025 14:40:07)
-
09/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 21:41
Determinada a intimação
-
07/07/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097337-89.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: JORGE LUIS DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIANA JOSE DE OLIVEIRA PACHECO (OAB RJ142653)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 16/06/2025 - PETIÇÃO Evento 47 - 22/05/2025 - Determinada a intimação -
16/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
16/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:50
Determinada a intimação
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22/05/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/03/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 17:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 15:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
-
28/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:02
Juntada de Petição
-
27/03/2025 14:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/03/2025 14:50
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
18/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIS DOS SANTOS <br/> Data: 27/03/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE
-
17/02/2025 17:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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17/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória
-
17/02/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 13:51
Juntada de Petição
-
17/02/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:35
Determinada a intimação
-
28/11/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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