TRF2 - 5003138-20.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 09:54
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003138-20.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: TATIANA NUNES DA CUNHAADVOGADO(A): YURI JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB GO059077) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), cumprir corretamente o despacho evento 5 juntando renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, uma vez que a procuração acostada no evento 1 PROC2 não outorga a sua advogada poderes específicos para renunciar. Após, voltem conclusos. -
29/07/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 03:24
Determinada a intimação
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24/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003138-20.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: TATIANA NUNES DA CUNHAADVOGADO(A): YURI JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB GO059077) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Tatiana Nunes da Cunha em face da Caixa Econômica Federal, na qual pleiteia a exclusão da restrição de crédito em seu nome, referente a parcela vencida de contrato de empréstimo.
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses; - juntar aos autos documento com o número do contrato de empréstimo, objeto desta ação.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução e Cidadania de São João de Meriti - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação. Em caso de insucesso na conciliação, venham conclusos. -
25/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:07
Determinada a intimação
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11/06/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 19:28
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/06/2025 14:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJSJM05F)
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06/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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