TRF2 - 5021333-20.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021333-20.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MILKO MACHADOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. Intime-se a UNIÃO/FN para se manifestar, no prazo de 30 dias, acerca dos cálculos da parte autora no ev. 48.
Defiro desde logo o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 20%, a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes.
Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeçam-se ofícios requisitórios observadas as cautelas legais.
Intimem-se. -
11/08/2025 13:28
Juntada de Petição
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08/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:30
Determinada a intimação
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08/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 13:16
Juntada de Petição
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08/08/2025 08:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVIT01
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08/08/2025 08:22
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021333-20.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MILKO MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado apresentado pela parte autora, conforme a fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, com base no caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da Sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008, do CPC, e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5021333-20.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 68) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: MILKO MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 68
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28/10/2024 18:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/10/2024 13:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 17:19
Determinada a intimação
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08/10/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/10/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/07/2024 09:17
Juntada de Petição
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05/07/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 19:05
Determinada a citação
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05/07/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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