TRF2 - 5051779-65.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
07/08/2025 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
05/08/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051779-65.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MAURO CATALDO DA FONSECAADVOGADO(A): THIAGO LIMA BELLMUT (OAB RJ181777) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de MAURO CATALDO DA FONSECA, objetivando cobrança de crédito no valor de R$9.200,00 (nove mil e duzentos reais). 1.
Suspendo a execução na forma do art. 922 do CPC até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento. 1.1.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos. 1.2.
Ressalto que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a parte exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ. 2.
Cabe ao exequente, independentemente de vista prévia pela secretaria do Juízo, o controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada da execução, caso necessário.
Desta forma, rescindido o parcelamento: 2.1.
Determino imediatamente o arquivamento dos autos sem baixa, na forma do art. 40, caput, da LEF, por um ano, caso a referida suspensão ainda não tenha sido determinada. 2.1.1.
Caso o débito executado seja inferior ao previsto no artigo 20, da Lei nº 10.522/02, com a redação da Portaria MF nº 130, de 19/04/2012, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. 2.2.
Tendo sido determinada anteriormente a suspensão do feito, na forma do art. 40, caput e incisos, da Lei de Execução Fiscal, a prescrição intercorrente recomeçará a fluir do dia em que o devedor deixou de cumprir o acordo celebrado. 3.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
04/08/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 13:50
Decisão interlocutória
-
13/07/2025 21:24
Juntada de Petição
-
08/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051779-65.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MAURO CATALDO DA FONSECAADVOGADO(A): THIAGO LIMA BELLMUT (OAB RJ181777) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de MAURO CATALDO DA FONSECA, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$9.200,00(nove mil e duzentos reais). 1.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias a manifestação da parte exequente. 2.
Caso a parte exequente requeira o prosseguimento do feito, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o que entender cabível. -
25/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2025 15:07
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/06/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
24/06/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
23/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
20/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/06/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2025 12:21
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 10:52
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
24/04/2025 20:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 20:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 20:35
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/02/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 09:58
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 06:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/12/2024 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2024 19:22
Juntada de Petição
-
16/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/01/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/01/2023 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/01/2023 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
23/01/2023 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2023 17:45
Decisão interlocutória
-
23/01/2023 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2023 13:40
Juntado(a)
-
19/01/2023 18:39
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2022 19:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
09/11/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
27/10/2022 18:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/10/2022 15:12
Juntado(a)
-
20/10/2022 15:16
Juntado(a)
-
14/10/2022 15:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2022 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/10/2022 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2022 11:03
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
07/10/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 15:35
Juntado(a)
-
04/10/2022 18:30
Decisão interlocutória
-
04/10/2022 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/10/2022 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/09/2022 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/09/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2022 21:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
19/07/2022 13:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/07/2022 15:05
Determinada a citação
-
18/07/2022 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2022 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002601-62.2023.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Simao Carlos dos Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2023 12:09
Processo nº 5003769-02.2023.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Lucia Silva Pereira
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003276-84.2025.4.02.5108
Jose Vasconcelos de Arruda Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016983-22.2021.4.02.5121
Uniao
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 14:57
Processo nº 5002045-83.2024.4.02.5002
Mauro Nelson Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 07:31