TRF2 - 5000128-68.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000128-68.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOAO EVANGELISTA DE SOUZAADVOGADO(A): VILMA REGINA DE SOUZA (OAB RJ129406) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o processo, em cumprimento à decisão proferida pelo e.
STF, nos autos da ADPF n.º 1236 MC/DF. -
05/09/2025 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
05/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:05
Despacho
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01/09/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 18:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBA para RJITB01S)
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28/08/2025 18:29
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 28/08/2025 13:00. Refer. Evento 50
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000128-68.2025.4.02.5107/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: JOAO EVANGELISTA DE SOUZAADVOGADO(A): VILMA REGINA DE SOUZA (OAB RJ129406)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 25/07/2025 - Audiência de Conciliação designada -
25/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
25/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/07/2025 11:55
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 28/08/2025 13:00
-
25/07/2025 11:53
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 26/08/2025 13:00. Refer. Evento 44
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24/07/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 24/07/2025 17:00:11)
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24/07/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 24/07/2025 17:00:11)
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24/07/2025 17:00
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 26/08/2025 13:00
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24/07/2025 16:55
Despacho
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2025 20:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01S para CEJUSC-ITBA)
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20/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 19:16
Decisão interlocutória
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18/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 09:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJITB02F para RJITB01S)
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28/06/2025 09:52
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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28/06/2025 09:40
Baixa Definitiva
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000128-68.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOAO EVANGELISTA DE SOUZAADVOGADO(A): VILMA REGINA DE SOUZA (OAB RJ129406) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual o autor alega que: ''é titular de uma aposentadoria por idade, benefício de nº 104.303.803-2, e está sendo lesado por descontos realizados diretamente em seus pagamentos mensais desde janeiro/2023, sendo estes descontos ocorridos sob a rubrica da 2ª ré no valor de R$ 77,86 (setenta e sete reais e oitenta e seis centavos) a título de CONTRIB.
ABCB, estando o mesmo refém de sequestros mensais dos valores os quais não consegue impedir''.
Em razão disso, requer a condenação dos réus à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário e ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais.
Entretanto, conforme consulta ao sistema e-Proc, há notícia de possível prevenção em relação ao processo n.º 5002878-77.2024.4.02.5107, que tramitou na 1ª Vara Federal de Itaboraí.
Em análise aos autos daquele processo, verifica-se que se trata de demanda anteriormente ajuizada pelo mesmo autor, que tinha como objeto os descontos realizados sob a mesma rubrica CONTRIB.
ABCB, referentes ao período de janeiro de 2023 a julho de 2024.
Referido feito foi extinto sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à petição inicial.
Ressalte-se que esta demanda contém todos os elementos da anterior e ainda abrange pedidos adicionais relativos à mesma rubrica, decorrentes de descontos efetuados posteriormente nos meses de agosto a dezembro de 2024.
Por essa razão, a presente ação deve ser distribuída por dependência, uma vez que se relaciona, por continência, com a ação anterior, a qual foi extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 286, I e II, do CPC.
Fica a critério do d. Juízo da 1ª Vara Federal de Itaboraí a manutenção ou não dos atos decisórios praticados por este Juízo.
Isso posto, DECLINO da competência em favor do Juízo da 1ª Vara Federal de Itaboraí, ao qual os autos deverão ser redistribuídos.
Intimem-se. -
13/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:04
Declarada incompetência
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13/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 14:20
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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14/04/2025 14:17
Juntado(a)
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 13:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/03/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 10:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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