TRF2 - 5003059-57.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/09/2025 14:55
Determinada a intimação
-
11/09/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 15:43
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
-
11/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
11/09/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003059-57.2024.4.02.5114/RJAUTOR: MARIA NEUZA DE MELOADVOGADO(A): RONEI DE ALMEIDA (OAB RJ189106)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Intime-se o INSS (Procuradoria e CEAB-DJ) para que, em 30 (trinta) dias, proceda ao cumprimento da ordem de implantação, bem como ofereça o cálculo dos atrasados.
Juntados os cálculos e a comprovação da implantação, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto da implantação do benefício, dos cálculos apresentados quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa.
Publique-se.
Intimem-se. Publicada em audiência.
Saem os presentes intimados. -
03/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
03/09/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 16:11
Homologada a Transação
-
03/09/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:42
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 01/09/2025 13:00. Refer. Evento 57
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01/09/2025 18:27
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2025 15:58
Audiência de Conciliação redesignada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 01/09/2025 13:00. Refer. Evento 43
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31/07/2025 15:56
Audiência de Instrução não realizada/cancelada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 30/07/2025 15:00. Refer. Evento 34
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31/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
31/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
31/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
31/07/2025 14:13
Determinada a intimação
-
31/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/07/2025 15:38
Audiência de Conciliação redesignada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 25/08/2025 11:30. Refer. Evento 42
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24/07/2025 15:31
Audiência de Conciliação designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 25/08/2025 11:30
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24/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/07/2025 14:36
Determinada a intimação
-
24/07/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003059-57.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA NEUZA DE MELOADVOGADO(A): RONEI DE ALMEIDA (OAB RJ189106) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta deste Juízo, REDESIGNO a audiência para as 15h00 do dia 30/07/2025 (quarta-feira), mantidos o link, os dados e demais orientações contidas no despacho proferido no evento 21.
Intimem-se. -
14/07/2025 14:21
Audiência de Instrução redesignada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 30/07/2025 15:00. Refer. Evento 24
-
14/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 30
-
14/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/07/2025 13:05
Determinada a intimação
-
14/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003059-57.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA NEUZA DE MELOADVOGADO(A): RONEI DE ALMEIDA (OAB RJ189106) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 21/07/2025, às 13h00min, com a obrigatoriedade de comparecimento das testemunhas às dependências da Vara Federal de Magé. Considerando que, a teor do disposto no art. 193 do CPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais e que o Juízo pode propor a realização de atos virtuais, mesmo nos casos de não opção das partes pelo Juízo 100% digital, visando à celeridade e ao bom andamento do feito, conforme dispõe o art. 3º, § 5º, da Resolução 345/2020 do CNJ e o art. 3º, § 4º, da Resolução 59/2020 do TRF-2ª Região, DETERMINO que a audiência seja realizada no formato HÍBRIDO por meio da ferramenta de videoconferência ZOOM.
Abaixo, seguem o link e os dados para acesso no formato remoto: Link da reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*96.***.*00-68?pwd=HBN8jg3FxSrx1TwiGoKLUjhOiCxtkg.1 ID da reunião: 896 0590 0668 Senha: 520259 Contudo, em razão dos constantes problemas de conexão ocorridos em audiências virtuais realizadas por este Juízo, ficam as partes cientes de que, caso não disponham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Vara Federal de Magé, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Tendo em vista a necessidade de assegurar a integridade da prova testemunhal, as testemunhas arroladas pelas partes deverão comparecer à Vara Federal de Magé, localizada na RUA SALMA REPANI, 114 - Bairro: VILA VITÓRIA, no dia e horário designados, a fim de que participem do ato diretamente da sala de audiências do Juízo.
RESSALTO QUE NÃO SERÁ ACEITA A PARTICIPAÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR MEIO DO FORMATO REMOTO. Faculta-se à parte autora, ao (à) seu (sua) Advogado (a) e ao (à) Procurador (a) Federal designado para o ato a participação no formato remoto.
Para o acesso à audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidas de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 15 (quinze) minutos antes do horário designado.
Ressalto que é atribuição dos advogados/defensores: (1) cientificar as partes do inteiro teor da presente decisão; (2) orientar seus clientes/assistidos quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência; (3) alertar aos participantes de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos e de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, estas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato; e (4) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual em tela ao seu constituinte; e (5) informar nos autos os contatos (telefone e e-mail) de todos que participarão da audiência (partes, testemunhas e patronos), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de audiência.
Por fim, ficam, desde já, (a) as partes cientes de que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; e (b) as testemunhas advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá culminar nas consequências previstas na lei.
Segue link com tutorial para participação nas audiências remotas: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw.
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência pelo e-mail do Juízo: [email protected].
Sem prejuízo, deverão ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 15:30
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 21/07/2025 13:00
-
26/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/06/2025 15:17
Determinada a intimação
-
06/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/05/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 11:29
Determinada a intimação
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13/03/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:35
Juntada de Petição
-
11/02/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/01/2025 04:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/01/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 10:55
Determinada a intimação
-
02/12/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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