TRF2 - 5000190-23.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/09/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/09/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000190-23.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GABRIEL LINS DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIANE CERQUEIRA PESSANHA (OAB RJ146833) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do documento juntado pelo réu. "... Em seguida, extraia a Secretaria as minutas de requisição para pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, sendo o montante dos atrasados no valor de R$ 15. 537,10 (quinze mil quinhentos e trinta e sete reais dez centavos), conforme o acordo ora homologado..." -
10/09/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/09/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 09:50
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
28/08/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000190-23.2025.4.02.5103/RJAUTOR: GABRIEL LINS DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIANE CERQUEIRA PESSANHA (OAB RJ146833)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais.
Transitada em julgado a sentença nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, conceder o benefício assistencial pessoa com deficiência NB 715.808.786-8 em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/07/2025 (DIP).
Além disso, deverá o INSS, no mesmo prazo acima, informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se, também, a CEAB-DJ para que cumpra o acordo ora homologado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação, implantando o benefício em favor da parte autora, sob pena de multa, a teor do art. 774, IV c/c p. único, do CPC, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
Em seguida, extraia a Secretaria as minutas de requisição para pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, sendo o montante dos atrasados no valor de R$ 15. 537,10 (quinze mil quinhentos e trinta e sete reais dez centavos), conforme o acordo ora homologado.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 11, da Resolução nº 405/2016, da lavra do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com a requisição, intime-se a parte autora de que, após 60 (sessenta) dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site www.trf2.gov.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/08/2025 15:09
Homologada a Transação
-
18/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 09:58
Juntada de Petição
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14/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
29/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
28/07/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/07/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
11/07/2025 13:13
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
10/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/07/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000190-23.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GABRIEL LINS DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIANE CERQUEIRA PESSANHA (OAB RJ146833) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, com fulcro no art. 370 do CPC/2015, devendo o oficial de Justiça juntar fotos do que for constatado, a ser cumprido no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o Sr. oficial de Justiça informar o seguinte: 1) Quantas pessoas compõem o núcleo familiar da parte autora? Essas pessoas moram com a parte autora? Quais seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora e respectivos graus de instrução? Incluir as informações sobre a própria parte autora. Caso a parte autora não possua os dados no momento da diligência, deverá apresentá-los nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Descrever as atividades rotineiras da parte autora e seus familiares.
Qual a renda familiar? Qual a sua composição? Quais são as pessoas que trabalham, bem como suas as respectivas ocupações e rendas? Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 4) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 7) Em que documentos a assistente se embasou para afirmar os valores gastos com alimentação, taxa de água, medicamentos, vestuário, remédios etc? 8) É possível carrear aos autos tais comprovantes, no caso de ter se embasado em recibos ou outros documentos pertinentes? 9) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 10) As condições de vida como um todo da família podem ser consideradas em estado de miserabilidade? 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Dê-se vista do relatório de diligência da investigação econômico-social às partes no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, tendo em vista o disposto no art. 178, II do NCPC.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
09/07/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000190-23.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GABRIEL LINS DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIANE CERQUEIRA PESSANHA (OAB RJ146833) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo INSS, caso queira. -
30/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 14:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJRIO42F)
-
27/05/2025 19:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/05/2025 10:37
Juntada de Petição
-
18/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/01/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/01/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
23/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL LINS DA COSTA <br/> Data: 26/03/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEI
-
22/01/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 14
-
22/01/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-MC)
-
21/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:33
Juntada de Petição - ROSANA TAVARES LINS / GABRIEL LINS DA COSTA (RJ146833 - ELIANE CERQUEIRA PESSANHA)
-
21/01/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 13:32
Decisão interlocutória
-
15/01/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 12:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO42F)
-
15/01/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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