TRF2 - 5033589-92.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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17/07/2025 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033589-92.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: AURENETE REIS DE FREITAS VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA FREITAS VIEIRA (OAB ES032233)INTERESSADO: MASTER PREV LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ALVARO CELIO OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1236 e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF 1236, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
14/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:57
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033589-92.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: AURENETE REIS DE FREITAS VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA FREITAS VIEIRA (OAB ES032233)INTERESSADO: MASTER PREV LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ALVARO CELIO OLIVEIRA JUNIOR ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES, conhecer parcialmente do recurso do INSS e, na parte conhecida, a ele negar provimento.
Isento das custas em razão do artigo 4º, I da Lei n. 9289/1996.
Condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 caput da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem.
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5033589-92.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 113) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: AURENETE REIS DE FREITAS VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): BIANCA FREITAS VIEIRA (OAB ES032233) INTERESSADO: MASTER PREV LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALVARO CELIO OLIVEIRA JUNIOR Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 113
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16/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/06/2025 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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30/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 09:47
Julgado procedente em parte o pedido
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08/12/2024 16:31
Juntada de Petição
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02/12/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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02/12/2024 13:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/11/2024 10:54
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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19/11/2024 16:51
Juntada de Petição - MASTER PREV LTDA (PA033823 - ALVARO CELIO OLIVEIRA JUNIOR)
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/10/2024 15:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/10/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 14:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 08:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 08:09
Concedida a tutela provisória
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10/10/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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