TRF2 - 5010850-28.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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25/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/07/2025 14:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABVICE
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08/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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16/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010850-28.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: MARIA NEURA PAGIO DE MELO PINHAL (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO APONTAM QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO.
PRETENSÃO DE EMPRESTAR-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS COM A REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
Trata-se de embargos de declaração fundado em suposta omissão de decisão desta Turma Recursal. É o relatório. De plano, ao contrário do alegado pelo embargante, verifica-se que a questão foi devidamente analisada na decisão embargada.
Nessa esteira, em que pese o inconformismo do(a) Recorrente, recorde-se que irresignação não justifica o manejo dos embargos de declaração, sendo necessário que se aponte qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Mesmo os embargos de declaração com objetivo de prequestionamento de matéria constitucional com vistas a recurso extraordinário demandam o aponte de omissão, obscuridade, contradição ou erro na decisão embargada para que mereçam acolhida.
Com efeito, os embargos de declaração constituem instrumento processual cabível para eliminar omissão, contradição ou obscuridade, ou para sanar erro material no julgado.
Em regra, não se prestam para atacar atos decisórios alegadamente equivocados ou para a inclusão, no debate, de novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Deveras, “descabe acolher embargos de declaração quando se pretende o rejulgamento da causa, através de novos argumentos” (STJ – 3ª Turma - EDRESP n° 132.012/SP – rel.
Min.
WALDEMAR ZVEITER - DJ de 17/12/1999, p. 00351).
Em verdade, o que pretende o Embargante é rediscutir a causa e valoração das provas e emprestar efeitos modificativos aos embargos declaratórios, o que não é possível face a comprovada ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Ademais, não está o julgador obrigado a se manifestar sobre todas as questões levantadas, devendo apenas indicar as razões de seu convencimento.
Assim já manifestou o C.
STJ que "a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida" (STJ - 3a.
Seção - EDcl no MS n° 11.484/DF - Rel.
Min.
PAULO GALLOTTI - DJ de 02/10/2006).
Assim sendo, nos termos do artigo 932, III do CPC, VOTO POR CONHECER, mas NÃO ACOLHER OS EMBARGOS EM QUESTÃO, e manter a decisão proferida, por seus próprios fundamentos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
12/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 18:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/06/2025 15:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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10/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/06/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/04/2025 11:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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22/04/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/04/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 22:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/03/2025 13:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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28/03/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/03/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/03/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 11:47
Conhecido o recurso e não provido
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18/03/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR01G02)
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13/03/2025 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 15:48
Juntada de Petição
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11/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/02/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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15/01/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/01/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/01/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 13:45
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 21/11/2024 14:00. Refer. Evento 19
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22/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:07
Juntada de Petição
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/10/2024 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/10/2024 18:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 21/11/2024 14:00
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28/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/10/2024 13:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/09/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2024 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 17:47
Despacho
-
16/04/2024 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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