TRF2 - 5004907-78.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004907-78.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANA LUCIA GOMES DE ANDRADE LIMAADVOGADO(A): JOÃO PAULO DE SANTANA GUEDES (OAB PE041195) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/10/2025, às 10h, em formato HÍBRIDO, conforme abaixo descrito: I - Fica facultado aos advogados e às partes participarem de forma presencial ou virtual à audiência.
O advogado deverá informar à Vara, em até 3 dias úteis antes da audiência, se os depoimentos serão presenciais ou virtuais.
Caso optem pela modalidade virtual, a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade da conexão de modo a garantir a participação no ato e eventuais problemas técnicos poderão levar à perda do ato. Não será deferida redesignação de audiência por motivo de conexão. II - Cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas.
III - Até 3 dias úteis antes da audiência, deverá o patrono da parte autora indicar as testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, bem como proceder à juntada de cópias da identidade e do CPF de cada uma, além de informar os números de telefone celular de todos para eventual contato. IV - Compete ao advogado proceder à intimação das testemunhas arroladas ou assegurar-se de que elas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Também compete ao advogado zelar pela qualidade/confiabilidade da conexão, bem como a incomunicabilidade das testemunhas, caso o comparecimento destas se dê pela modalidade virtual.
V - O procurador federal poderá acompanhar a produção da prova oral pessoalmente ou por meio eletrônico, ficando este igualmente ciente de que a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade/confiabilidade da conexão.
VI - Até a véspera do dia da audiência, será juntada nestes autos uma certidão com o link e outras informações necessárias para o acesso à sala virtual de audiências, onde parte autora e testemunhas serão ouvidas pelo magistrado competente para processar e julgar a presente ação. É terminantemente vedada a comunicação entre as testemunhas e entre estas e o autor durante os depoimentos. -
11/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/09/2025 17:39
Decisão interlocutória
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01/09/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 22:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Ato ordinatório praticado - 28/08/2025 11:23:12)
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28/08/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 28/08/2025 11:23:13)
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27/08/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:12
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004907-78.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANA LUCIA GOMES DE ANDRADE LIMAADVOGADO(A): JOÃO PAULO DE SANTANA GUEDES (OAB PE041195) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de salário-maternidade urbano, tendo o requerimento administrativo sido indeferido em razão da "requerente não ser filiada no Regime Geral de Previdência Social na data do nascimento".
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar: comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983;certidão de nascimento legível.
Atendido, cite-se o INSS para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 22:50
Decisão interlocutória
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11/06/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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