TRF2 - 5005034-16.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 17:36
Juntada de Petição
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09/09/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005034-16.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CAROLINA BARRETO RANGEL RIBEIRO SCHWARTZADVOGADO(A): FABIANO SCHWARTZ CABRAL (OAB RJ247242) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
04/09/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:28
Determinada a citação
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04/09/2025 03:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 13:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO18F)
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02/09/2025 15:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2025 21:04
Juntada de Petição
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24/07/2025 15:53
Juntado(a)
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CAROLINA BARRETO RANGEL RIBEIRO SCHWARTZADVOGADO(A): FABIANO SCHWARTZ CABRAL (OAB RJ247242) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ARTUR SIQUEIRA (CLÍNICO GERAL).Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 – 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
03/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAROLINA BARRETO RANGEL RIBEIRO SCHWARTZ <br/> Data: 23/07/2025 às 15:00. <br/> Local: CEPER-CA - ARTUR - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ART
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18/06/2025 06:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-CA)
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5005034-16.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CAROLINA BARRETO RANGEL RIBEIRO SCHWARTZADVOGADO(A): FABIANO SCHWARTZ CABRAL (OAB RJ247242) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através da qual a parte autora requer a concessão de auxílio por incapacidade temporária. À secretaria para alterar a classe processual para juizado especial federal (JEF).
Emenda à inicial I - Termo de renúncia Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para juntar termo de renúncia, assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC), a eventuais valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais na data do ajuizamento da ação (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência").
Após, venham os autos conclusos. -
16/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:04
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 01:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/06/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/06/2025 11:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO18F)
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14/06/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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