TRF2 - 5004063-43.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004063-43.2025.4.02.5002/ESAUTOR: ENY MARQUES VALOIS JUNGERADVOGADO(A): NATAN ALVES DE MORAIS (OAB ES036089)ADVOGADO(A): DANILO ALMEIDA MOREIRA (OAB ES036102)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
17/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 20:11
Homologada a Transação
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17/09/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004063-43.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ENY MARQUES VALOIS JUNGERADVOGADO(A): NATAN ALVES DE MORAIS (OAB ES036089)ADVOGADO(A): DANILO ALMEIDA MOREIRA (OAB ES036102) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
09/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004063-43.2025.4.02.5002/ESAUTOR: ENY MARQUES VALOIS JUNGERADVOGADO(A): NATAN ALVES DE MORAIS (OAB ES036089)ADVOGADO(A): DANILO ALMEIDA MOREIRA (OAB ES036102)DESPACHO/DECISÃOFica desde já indeferido pedido de antecipação de tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não sendo possível a formação da respectiva convicção a partir dos documentos constantes nos autos. -
01/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:57
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 20:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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