TRF2 - 5007550-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/09/2025 15:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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12/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 53
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 53
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007550-15.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: DANIEL FRAGOSO DE QUEIROZ (AUTOR)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS OPOSTOS PELA PARTE AUTORA.
MERO INCONFORMISMO COM a MANUTENÇÃO DA SENTENÇA em grau de recurso inominado.
A DECISÃO EMBARGADA NÃO APRESENTA VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO INCABÍVEL DE NOVO JULGAMENTO PELA VIA RESTRITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007550-15.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: DANIEL FRAGOSO DE QUEIROZ (AUTOR)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA pARTE AUTORA.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. sentença IMprocedente MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença de improcedência do pedido por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos acima.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários de 10% do valor corrigido da causa.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/07/2025 10:32
Juntada de Petição
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01/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007550-15.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: DANIEL FRAGOSO DE QUEIROZ (AUTOR)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Não sendo a parte recorrente beneficiária da gratuidade de justiça, intime-a para, em 5 dias, comprovar o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção do recurso. -
18/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:56
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
04/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:55
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 20/03/2025 12:53:47)
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19/03/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:12
Determinada a intimação
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03/02/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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