TRF2 - 5002752-75.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002752-75.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: VANUBIA QUEIROZ DE CARVALHO MAGALHAESADVOGADO(A): SINTYA DE SOUZA BRUM (OAB RJ185710)ADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) comprovante de residência atual, no máximo dos últimos 6 meses (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone) em nome próprio.
Caso o comprovante esteja em nome de outra pessoa, o documento deve vir acompanhado de: i) declaração assinada pela referida pessoa de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço; ii) documento de identidade da pessoa que assinar a declaração. 2) procuração datada e assinada, conforme documento de identidade de evento 1, CPF5; 3) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos), assinada conforme documento de identidade de evento 1, CPF5 Além desses documentos, deverá ser apresentada declaração de hipossuficiência econômica, de modo a justificar o requerimento de gratuidade de justiça, assinada conforme documento de evento 1, CPF5.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá manifestar se possui interesse na adoção do "Juízo 100% Digital".
Cumprido, voltem-me conclusos. -
16/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:41
Despacho
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16/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002752-75.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: VANUBIA QUEIROZ DE CARVALHO MAGALHAESADVOGADO(A): SINTYA DE SOUZA BRUM (OAB RJ185710)ADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) comprovante de residência atual, no máximo dos últimos 6 meses (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone) em nome próprio.
Caso o comprovante esteja em nome de outra pessoa, o documento deve vir acompanhado de: i) declaração assinada pela referida pessoa de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço; ii) documento de identidade da pessoa que assinar a declaração. 2) procuração datada e assinada, conforme documento de identidade de evento 1, CPF5; 3) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos), assinada conforme documento de identidade de evento 1, CPF5 Além desses documentos, deverá ser apresentada declaração de hipossuficiência econômica, de modo a justificar o requerimento de gratuidade de justiça, assinada conforme documento de evento 1, CPF5.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá manifestar se possui interesse na adoção do "Juízo 100% Digital". -
03/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 21:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJTRI01F)
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02/09/2025 21:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 10:05
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 04:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002752-75.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: VANUBIA QUEIROZ DE CARVALHO MAGALHAESADVOGADO(A): SINTYA DE SOUZA BRUM (OAB RJ185710)ADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:20
Perícia designada - <br/>Periciado: VANUBIA QUEIROZ DE CARVALHO MAGALHAES <br/> Data: 12/08/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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26/06/2025 15:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01F para CEPERJA-IP)
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26/06/2025 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 08:44
Juntado(a)
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26/06/2025 08:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJTRI01F)
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26/06/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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