TRF2 - 5094826-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094826-21.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SHIRLEI DE FREITAS FERREIRAADVOGADO(A): MARIVALDO LUIZ VIEGAS DA ROCHA JUNIOR (OAB RJ202532)SENTENÇADiante do exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Autarquia ré a conceder à demandante o benefício de pensão por morte vitalícia instituída pelo Sr. CÍCERO ANTÔNIO ALMEIDA DOS SANTOS, observando-se a incidência da Emenda Constitucional nº 103/2019 e assegurando a acumulação mais vantajosa, na forma do art. 24, § 2º da aludida emenda constitucional com seu benefício de aposentadoria, bem como a pagar os atrasados desde 18/08/2024 (data do óbito), com a devida atualização monetária desde quando devida cada parcela. -
14/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 22:57
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:29
Juntado(a)
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02/07/2025 16:35
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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02/07/2025 16:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2025 16:34
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 02/07/2025 16:30. Refer. Evento 42
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02/07/2025 09:58
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 18:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 02/07/2025 16:30
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094826-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SHIRLEI DE FREITAS FERREIRAADVOGADO(A): MARIVALDO LUIZ VIEGAS DA ROCHA JUNIOR (OAB RJ202532) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02 DE JULHO DE 2025 (QUARTA-FEIRA), às 16:30, a ser realizada nas dependências da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Venezuela, 134, Bloco A, 6° Andar, Fórum da Justiça Federal no Rio de Janeiro, restando cientes de que as partes poderão apresentar o rol de testemunhas (máximo três, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95), as quais deverão comparecer independentemente de intimação.
Ficam cientes as partes e procuradores que, no momento da audiência, já deverão portar os seus documentos pessoais.
Advirta-se que as partes deverão avisar imediatamente sobre sua impossibilidade JUSTIFICADA de comparecimento na data aprazada.
Forçoso esclarecer que a regra é o comparecimento das testemunhas independente de intimação, conforme se extrai do art. 34 da Lei 9.099/95 aplicável subsidiariamente por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Por fim, suspenda-se o feito até a realização do ato.
Intimem-se. -
14/06/2025 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:13
Despacho
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13/06/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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20/02/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO39F)
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18/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:52
Despacho
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17/02/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:18
Despacho
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22/11/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 11:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CEJUSCRIOA)
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22/11/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 10:21
Determinada a intimação
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21/11/2024 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 15:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/11/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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