TRF2 - 5011325-45.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
12/09/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011325-45.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS GUIMARAES DE SOUZAADVOGADO(A): LUCIANO ALVES DA SILVEIRA (OAB RJ197191)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, para determinar ao INSS a inclusão de MARIA DAS GRACAS GUIMARAES DE SOUZA, CPF *76.***.*77-31, no rol de dependentes habilitados ao benefício previdenciário de pensão por morte cujo instituidor é JOSÉ GOMES DA SILVA, CPF *07.***.*76-20, pagando-lhe a respectiva cota legalmente prevista, de forma vitalícia.
Deixo de condenar o INSS a pagar as parcelas pretéritas, conforme fundamentação. INDEFIRO a concessão de tutela de urgência, ante a ausência de perigo de dano, já que a prole da parte Autora recebe o benefício cujo valor é revertido em benefício da família. -
11/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/09/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 17:41
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 17:22
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 13/08/2025 14:00. Refer. Evento 57
-
13/08/2025 16:55
Juntada de Petição
-
13/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
28/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011325-45.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS GUIMARAES DE SOUZAADVOGADO(A): LUCIANO ALVES DA SILVEIRA (OAB RJ197191) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, informo às partes o agendamento da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 13 de agosto de 2025, às 14 horas, na sala de audiência do 3º andar da Subseção Judiciária de São João de Meriti, que será indicada na portaria do prédio.
A referida audiência será hibrída. O Procurador Federal poderá participar por meio de videoconferência, enquanto as demais partes deverão comparecer à Subseção Judiciária de São João de Meriti.
Pela experiência do juízo, a participação por videoconferência das demais partes e testemunhas tem gerado frequentes remarcações por dificuldade de conexão.
Porém, caso haja necessidade, deverá ser requerida ao juízo por petição com justificativa. Segue abaixo o convite (link) de acesso remoto através da plataforma Zoom (Resolução TRF2-RSP-2021/00015) para o procurador do INSS: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*55-53?pwd=pMxooaAAODOsNmeWErvAopViOZG8KT.1 ID da reunião: 826 3165 5853Senha: 354891 Informo, ainda, as exigências para entrada no prédio da justiça federal, conforme art.
V, da Portaria Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012, abaixo transcrita: V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos. -
23/07/2025 14:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 13/08/2025 14:00
-
23/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011325-45.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS GUIMARAES DE SOUZAADVOGADO(A): LUCIANO ALVES DA SILVEIRA (OAB RJ197191) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerido pela parte autora, autorizo a secretaria a proceder ao agendamento da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, de acordo com as datas disponíveis, a ser realizada na sala de audiência do 3º andar da Subseção Judiciária de São João de Meriti. Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação. Aguardem as partes as informações da audiência. -
30/06/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2025 12:05
Despacho
-
27/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 18:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/03/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/02/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 07:23
Juntada de Petição
-
11/02/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/02/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/12/2024 06:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/12/2024 13:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
16/12/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/12/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/12/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 19:32
Não Concedida a tutela provisória
-
09/12/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 17:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM07 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
09/12/2024 17:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU - EXCLUÍDA
-
02/12/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/10/2024 11:24:52)
-
22/10/2024 11:24
Determinada a intimação
-
18/10/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:39
Determinada a intimação
-
18/09/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002594-32.2025.4.02.5108
Nauber Lopes de Castro
Reitor - Faculdade Uniao Araruama de Ens...
Advogado: Higor Pereira de Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 20:17
Processo nº 5069420-95.2024.4.02.5101
Gessonita da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011816-52.2024.4.02.5110
Anita Gomes Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001789-37.2024.4.02.5004
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sandra da Silva Almeida
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 16:32
Processo nº 5001432-78.2025.4.02.5115
Ivanir Wintter
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00