TRF2 - 5007595-42.2023.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:07
Baixa Definitiva
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007595-42.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JACKSON DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte exequente, aduzindo, em síntese, a não inclusão das rubricas "adic interv 32,5% - base remuneracao", "descanso s/ folga" e "bonus de treinamento (sw)" nos cálculos. É o relatório.
Decido.
Denota-se da sentença o dever de restituição do indébito tributário da inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao imposto de renda de pessoa física incidente sobre as folgas indenizadas, corrigido pela SELIC, observada a prescrição quinquenal.
A parte exequente alega o dever de restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas "adic interv 32,5% - base remuneracao", "descanso s/ folga" e "bonus de treinamento (sw)", além das "folgas indenizadas".
Por outro lado, a executada só considera as rubricas denominadas "folgas indenizadas", conforme disposto na sentença (evento 12, SENT1).
Considerando a divergência existente, indefiro o pedido de inclusão das verbas "adic interv 32,5% - base remuneracao", "descanso s/ folga" e "bonus de treinamento (sw)", no cálculo do valor devido, devendo ser considerada somente as verbas "folgas indenizadas", conforme definido em sentença (evento 12, SENT1). Outro entendimento ampliaria indevidamente a coisa julgada.
Nada impede que a parte exequente ajuíze nova demanda requerendo a restituição do indébito tributário das rubricas "adic interv 32,5% - base remuneracao", "descanso s/ folga" e "bonus de treinamento (sw)".
Posto isto, considerando que não consta a rubrica "folgas indenizadas" nos contracheques do evento 27, CHEQ2, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:01
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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25/04/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 13:42
Determinada a intimação
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18/03/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/12/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:15
Determinada a intimação
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07/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/10/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 17:42
Juntada de Petição
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11/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:03
Determinada a intimação
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11/10/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 03:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/07/2024 03:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:49
Determinada a intimação
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02/07/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2024 13:58
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2024
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29/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2024 04:00
Juntada de Petição
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2024 11:39
Juntada de Petição
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03/06/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 19:11
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2023 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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19/12/2023 10:37
Juntada de Petição
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09/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/11/2023 15:02
Juntada de Petição
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29/11/2023 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2023 14:54
Determinada a citação
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29/11/2023 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 03:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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