TRF2 - 5040163-88.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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30/07/2025 17:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 13:04
Juntada de Petição
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28/07/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 302,88 em 18/07/2025 Número de referência: 1356396
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15/07/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 14:12
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040163-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IGOR NUNES BALTAZAR BENTOADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)SENTENÇADiante do exposto, conheço, mas NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração.
P.I. -
01/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 21:17
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2025 10:06
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040163-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IGOR NUNES BALTAZAR BENTOADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)SENTENÇADiante de todo o exposto, julgo: A - PROCEDENTE O PEDIDO, para: A.1) DECLARAR a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora identificados nos seus contracheques sob as rubricas "Auxílio Pré-escolar - código 0232", "Dif.
Auxílio Pré-escolar - código 4232" e "Auxílio creche - código 0346"; A.2) CONDENAR a União - Fazenda Nacional a RESTITUIR a quantia indevidamente retida a título de imposto de renda sobre os valores recebidos identificados pelas rubricas "Auxílio Pré-escolar - código 0232", "Dif. auxílio Pré-escolar - código 4232" e "Auxílio creche - código 0346"com a incidência da Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda.
B ? IMPROCEDENTE O PEDIDO de declaração da não incidência do imposto de renda e de restituição da quantia retida a título de imposto de renda sobre os valores recebidos pela parte autora identificados pelas rubricas "Média Rep.
Sem.
Rem HE - código 0392"; "Dif Média R S Remu.
HE - código 4392"; "Rep.
Semanal Remunerado - código 0280"; "Dif Rep Sem Remun HE - código 4280"; "Dif RSR Banco de Horas - código 119A" e "Dif.
Abono ACT 2023" - código 035A".
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
P.R.I. -
26/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:21
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 21:54
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:26
Decisão interlocutória
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07/05/2025 08:29
Juntada de Petição
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06/05/2025 21:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 20:36
Juntado(a)
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05/05/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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