TRF2 - 5004442-09.2024.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:20
Baixa Definitiva
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08/08/2025 15:59
Determinado o Arquivamento
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08/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 13:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNIT07
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08/08/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
-
08/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 61
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004442-09.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ALESSANDRA DE SOUZA FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004442-09.2024.4.02.5102/RJ RECORRIDO: ALESSANDRA DE SOUZA FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). -
30/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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29/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004442-09.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ALESSANDRA DE SOUZA FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - recurso conhecido e PARCIALMENTE provido - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, para reformar a sentença e julgar improcedente pedido de contagem de tempo para progressão funcional a partir do início do exercício funcional.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento recursal, a teor do art. 55 da Lei nº 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 14:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/06/2025 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/06/2025 14:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 22
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:34
Determinada a intimação
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19/06/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 11:03
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02S)
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18/06/2024 11:02
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 27/06/2024 16:15. Refer. Evento 7
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18/06/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 11:01
Despacho
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17/06/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2024 16:04
Juntada de Petição
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14/05/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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03/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/05/2024 14:29
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 27/06/2024 16:15
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03/05/2024 14:28
Despacho
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02/05/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 15:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02S para CESNITAJ)
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24/04/2024 17:52
Despacho
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24/04/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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