TRF2 - 5006129-03.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/08/2025 13:39
Despacho
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08/08/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 13:30
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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24/07/2025 14:30
Determinada a intimação
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24/07/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 10:58
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 16:16
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5006129-03.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, ora exequente, do trânsito em julgado nos autos, bem como para, caso queira, promover a execução do julgado, apresentando a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso a parte autora não se manifeste, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Requerida a execução, determino a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", devendo a Secretaria providenciar a alteração no cadastro processual.
Em sequência, intime-se a executada, para pagar a quantia discriminada pela(o) exequente, no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 523 do CPC.
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC). Sendo apresentada a impugnação, intime-se a(o) exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se a(o) exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art, 524 do CPC.
Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observado a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Findo o prazo, voltem conclusos. -
30/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:07
Determinada a intimação
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30/06/2025 10:16
Transitado em Julgado - Data: 29/06/2025
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30/06/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2025 13:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/03/2025 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 19:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 19:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/02/2025 13:33
Despacho
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17/02/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 19:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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25/01/2025 13:19
Juntada de Petição - (P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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23/01/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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23/01/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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22/01/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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21/01/2025 12:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/01/2025 12:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/01/2025 12:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/01/2025 12:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/01/2025 12:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/01/2025 19:51
Despacho
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17/01/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 20:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 12:23
Juntada de Petição
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13/01/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:32
Determinada a intimação
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10/01/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2024 17:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/12/2024 15:08
Despacho
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06/12/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 08:34
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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16/10/2024 10:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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15/10/2024 19:52
Determinada a intimação
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15/10/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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