TRF2 - 5000715-90.2025.4.02.5107
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJITB02
-
23/07/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
16/07/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000715-90.2025.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: DENAIR MARINS SRULEVIHCT (AUTOR)ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PASEP - MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - ausência de legitimidade da união - impugnação generica sobre índices equivocados - alegação concomitante de má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep - prescrição - tema 1.150 do stj - enunciado 18 das trrjs - recurso da parte autora não conhecido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA, com base no enunciado 18 das TRRJs.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
18/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
18/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
18/06/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 14:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
18/06/2025 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
10/06/2025 09:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2025 21:18
Juntada de Petição
-
23/05/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
09/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/04/2025 11:24
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
03/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB01S para RJITB02F)
-
03/04/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/04/2025 14:46
Alterado o assunto processual
-
31/03/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 09:50
Declarada incompetência
-
26/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000622-30.2025.4.02.5107
Flavio Cardoso Benevides
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002364-04.2022.4.02.5105
Cooperativa Agropecuaria de Duas Barras ...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002364-04.2022.4.02.5105
Cooperativa Agropecuaria de Duas Barras ...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gregor Scheer Foch-Arigony
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 18:52
Processo nº 5003459-55.2025.4.02.5108
Thaiane Benedito de Carvalho
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Marcia Regina Braun
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047285-89.2024.4.02.5101
Rivaldo Jose da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00