TRF2 - 5000688-30.2022.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
04/07/2025 13:08
Juntada de Petição
-
03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138 e 139
-
02/07/2025 17:44
Juntada de Petição
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000688-30.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JULIA ROQUETTE BARBOSAADVOGADO(A): JAQUELINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ128504)REQUERENTE: ALEXANDRE DE SOUZA BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): JAQUELINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ128504)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A sentença constante do Evento 120, dispôs especificamente o seguinte: Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: i) condenar a ré UNIÃO a cancelar a cobrança da "Devolução do Auxílio Emergencial" em face das partes autoras, bem como a restituir os valores eventualmente pagos a esse título, atualizados desde o pagamento pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora desde a citação, a partir da qual deverá incidir a taxa SELIC. ii) condenar, ainda, as partes rés CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e UNIÃO ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora desde o evento danoso e atualizados desde o arbitramento, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a União Federal se abstenha da prática de qualquer ato que importe na cobrança da referida "Devolução", bem como que cancele ou reverta todos os já praticados.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Ao Evento 126, a CEF junta aos autos depósitos em favor dos autores.
Extrato atualizado (evento 136, EXTR1) (evento 136, EXTR2).
Os autores anexaram planilha de cálculos relaltivos à restituição de valores, bem como aos danos morais (evento 133, PLAN2). 1.
Quanto à condenação da União: Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, bem como a apresentação dos cálculos pela parte autora no Evento evento 133, PLAN2, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Registre-se que a devolução de valores é devida somente pela União, e quanto aos danos morais, estes são divididos com a CEF.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, a União deverá comprovar o cumprimento da tutela deferida pela sentença.
Comprovado o cumprimento da tutela, dê-se vista aos autores por 5 dias. 2.
Quanto à condenação da CEF: A CEF comprovara o depósito de parte da condenação (danos morais) no Evento 126.
Resta, comprovar o depósito da diferença. Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa do art. 523 do CPC, comprovar o depósito da diferença de valores apurada pelos autores no Evento 133 (indenização por dano moral), abatidos os valores já depositados no Evento 126. De se frisar que o pagamento deverá ser feito na proporção de metade (1/2) do valor apresentado, haja vista a condenação em face da União a este título.
Cumprido, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10 dias, se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme previsto no art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Caso haja interesse, deverá informar os dados bancários da conta de sua titularidade.
Fica ciente que eventuais despesas pela transferência deverão ser descontadas do montante a ser transferido, consoante o disposto no §5º, do art. 183, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Em caso positivo, oficie-se a CEF para proceder a transferência no prazo de 10 dias. Comprovada a conversão, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Caso não haja interesse na transferência, expeça-se alvará de levantamento.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (RESOLUÇÃO N. 708/2021 - CJF, DE 01 DE JUNHO DE 2021).
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Nada mais sendo dito ou requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:08
Determinada a intimação
-
18/06/2025 11:09
Juntado(a)
-
16/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 18:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
-
18/05/2025 14:11
Juntada de Petição
-
09/04/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/04/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
10/03/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122 e 124
-
20/02/2025 08:23
Juntada de Petição
-
20/02/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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19/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/09/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
07/08/2024 16:05
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/07/2024 17:17
Juntada de Petição
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
18/06/2024 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 18:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
18/06/2024 18:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV - EXCLUÍDA
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09/05/2024 12:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJNITJE02
-
09/05/2024 12:48
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2024
-
09/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 101
-
04/05/2024 05:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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04/05/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
27/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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22/04/2024 16:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 101
-
10/04/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
04/04/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
03/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2024 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/04/2024 15:02
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
03/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 86, 88 e 89
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 89
-
21/03/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
20/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
12/03/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/03/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/03/2024 11:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 14
-
08/03/2024 18:18
Despacho
-
08/03/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 19:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
18/10/2023 18:00
Recebido o recurso de Apelação
-
17/10/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
15/09/2023 13:10
Juntada de Petição
-
15/09/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/09/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:20
Recebido o recurso de Apelação
-
14/09/2023 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 63
-
07/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
31/08/2023 14:16
Juntada de Petição
-
31/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 63
-
23/08/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/08/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
15/08/2023 15:12
Juntada de Petição
-
14/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2023 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2023 17:38
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 09:01
Juntada de Petição
-
17/07/2023 14:30
Juntada de Petição
-
21/06/2023 19:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
20/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2023 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
07/06/2023 17:31
Juntada de Petição
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 46
-
02/06/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/05/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/05/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/05/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/05/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/05/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/05/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/05/2023 22:49
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2023 08:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
11/01/2023 14:23
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 16:26
Juntada de Petição
-
29/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
24/10/2022 16:57
Juntada de Petição
-
22/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/10/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
06/10/2022 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/09/2022 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/09/2022 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/09/2022 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/09/2022 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 23:06
Determinada a intimação
-
28/09/2022 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2022 18:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2022 17:41
Juntada de Petição
-
10/08/2022 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/08/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 16:54
Determinada a intimação
-
08/08/2022 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2022 16:15
Juntada de Petição
-
20/04/2022 14:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
20/04/2022 13:37
Juntada de Petição
-
12/03/2022 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/03/2022 13:36
Juntada de Petição
-
09/03/2022 16:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
09/03/2022 15:59
Juntada de Petição
-
04/03/2022 11:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/03/2022 10:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/03/2022 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/03/2022 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/03/2022 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/03/2022 17:42
Determinada a citação
-
04/02/2022 23:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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