TRF2 - 5000146-10.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000146-10.2025.4.02.5004/ESAUTOR: EVA ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL TREVEZZANI (OAB ES028076)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) CONCEDER/IMPLANTAR, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, cuja DIB deve ser fixada em 22/11/2024 e a DCB em 04/12/2025, sendo certo que a parte autora poderá requerer junto ao INSS a prorrogação do benefício antes desta data, caso em que o benefício somente poderá ser cessado após nova perícia administrativa. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença.
No mesmo prazo, deverá o réu informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas desde 22/11/2024 até a efetiva implantação do benefício. As parcelas deverão ser atualizadas, uma única vez, com base no índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021); e c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
21/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 18:21
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão/despacho - 21/07/2025 09:23:49)
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 13:55
Juntada de Petição
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18/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000146-10.2025.4.02.5004/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: EVA ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL TREVEZZANI (OAB ES028076)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 04/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
16/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/06/2025 17:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS504J)
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16/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 14:24
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/05/2025 15:16
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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07/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVA ROCHA DA SILVA <br/> Data: 04/06/2025 às 10:00. <br/> Local: Dr. Marcelo Sarmenghi - Hospital e Maternidade Santa Paula, Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, n. 100, Jardim Camburi, Vitória –
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11/02/2025 14:23
Juntada de Petição
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11/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 14:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 16:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPLINJA-ES)
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06/02/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 13:31
Juntada de Petição
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29/01/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:22
Não Concedida a tutela provisória
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26/01/2025 07:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 16:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/01/2025 11:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS504J)
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24/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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