TRF2 - 5082113-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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10/09/2025 16:46
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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01/09/2025 14:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO19S)
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082113-14.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA LOPESADVOGADO(A): MARIZE GOULART RAVIZZINI MONTEIRO (OAB RJ141065)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAs partes celebraram acordo, ratificando os termos da sentença proferida no evento 16, haja vista a não interposição de recurso, pelo que HOMOLOGO o acordo, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. , -
29/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:23
Homologada a Transação
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27/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:36
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:25
Intimado em Secretaria
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20/08/2025 15:25
Intimado em Secretaria
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20/08/2025 15:25
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 20/08/2025 14:00. Refer. Evento 26
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20/08/2025 14:49
Juntada de Petição
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20/08/2025 09:31
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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28/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/07/2025 13:02
Despacho
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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25/07/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/07/2025 18:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/07/2025 18:23
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 20/08/2025 14:00
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:46
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO19S para CEJUSCRIOA)
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10/07/2025 12:07
Despacho
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10/07/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082113-14.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA LOPESADVOGADO(A): MARIZE GOULART RAVIZZINI MONTEIRO (OAB RJ141065)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CAIXA ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 9.031,90 (nove mil e trinta e um reais e noventa centavos), e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sobre o valor devido a título de danos materiais, incidirão atualização monetária nos moldes estatuídos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir de 03/08/2024 (considerado este como o momento em que houve o dano).
Sobre o valor devido a título de danos morais, a atualização deverá ocorrer somente a partir da data da sentença (Súmula nº 362 do STJ) até o efetivo pagamento, onde a correção monetária se dará nos moldes estatuídos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Também incidirão juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir de 22/07/2024 (considerado este como o momento em que houve o dano).
Sem honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença, cujo prazo para recurso inominado é de 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo de interposição do recurso, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais com as homenagens de estilo. -
01/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 11:53
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 13:39
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 09:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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23/10/2024 18:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:14
Não Concedida a tutela provisória
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15/10/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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