TRF2 - 5075723-28.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075723-28.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROGERIO RIBEIROADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MOURAO DE SOUZA FILHO (OAB RJ197159) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque.
Ciente de que, confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido. 4) Em caso inércia do autor, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução. 5) Fornecido o cálculo pelo autor, dê-se vista ao réu, por 10 (dez) dias. 6) Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição. 7) Caso seja informado que persiste o descumprimento da obrigação, venham conclusos para aplicação de novas medidas coercitivas. -
26/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:04
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:45
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2025 15:25
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075723-28.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROGERIO RIBEIROADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MOURAO DE SOUZA FILHO (OAB RJ197159)SENTENÇAPelo exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, ?a? do Código de Processo Civil, e HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO de isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos do autor de aposentadoria a partir de 08/08/1992 e de restituição dos valores já recolhidos de imposto de renda incidente sobre os proventos do autor de aposentadoria, observada a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º).
Fica admitida, desde logo, a compensação com eventuais valores pagos na via administrativa sob o mesmo título.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, ante o reconhecimento integral da procedência do pedido, nos termos do art. 19, §1º, I da Lei nº 10.522/2002.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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16/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:38
Despacho
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17/03/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:13
Juntada de Petição
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13/02/2025 16:05
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/11/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 16:19
Determinada a citação
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06/11/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:19
Determinada a intimação
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10/10/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 28/09/2024 Número de referência: 1233494
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25/09/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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