TRF2 - 5029696-26.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5029696-26.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: JOAO MARCELO AMARAL FERNANDEZ (AUTOR)ADVOGADO(A): Marcos Nobrega de Andrade (OAB RJ078879)ADVOGADO(A): SONIA REGINA PEREIRA DUARTE (OAB RJ049388)ADVOGADO(A): FABIO LUIZ MOLINA (OAB RJ184911) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO RUÍDO.
FIXAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO INSS.
PROVIMENTO DO RECURSO DO SEGURADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação ajuizada por segurado visando o reconhecimento de períodos de labor exercido sob condições especiais, em virtude de exposição a ruído, para fins de concessão de aposentadoria especial.
Sentença que julgou procedente em parte o pedido, reconhecendo como especiais os períodos de 21/03/1994 a 30/03/2000, 18/04/2000 a 30/09/2002 e de 01/01/2004 a 18/04/2019, com implantação do benefício desde a citação (28/05/2020).
Apelações interpostas tanto pelo segurado quanto pelo INSS, discutindo, respectivamente, a fixação dos efeitos financeiros desde a data do requerimento administrativo (03/05/2019) e a não caracterização da especialidade em determinados períodos, além da aplicação do INPC como índice de correção monetária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se os efeitos financeiros da concessão da aposentadoria especial devem retroagir à data do requerimento administrativo (03/05/2019) ou se devem ser fixados a partir da citação (28/05/2020); e (ii) verificar se há elementos suficientes para o reconhecimento da atividade especial nos períodos impugnados pelo INSS, especialmente quanto à metodologia de aferição de ruído e habitualidade da exposição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A presença de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) válido, elaborado com base em laudo técnico ambiental, é suficiente para comprovar a exposição habitual e permanente ao agente nocivo ruído, sendo dispensável a juntada de laudo técnico específico quando o PPP traz os dados necessários. 4.
As intensidades de ruído constantes dos PPPs — 93,9 dB, 92,8 dB, 95,2 dB e 87 dB — estão todas acima dos limites legais de tolerância definidos pela legislação vigente nos respectivos períodos, o que configura atividade especial. 5.
A exigência de indicação do Nível de Exposição Normalizado (NEN) não é absoluta, sendo possível a adoção do pico de ruído como critério, conforme orientação fixada no Tema 1.083 do STJ, desde que comprovada a habitualidade e permanência da exposição. 6.
Os efeitos financeiros da concessão do benefício devem retroagir à data do requerimento administrativo (03/05/2019), em razão da comprovação da atividade especial já naquela ocasião, mediante a juntada de PPP com informações completas e válidas. 7.
Quanto à correção monetária e aos juros, até a véspera da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, aplicam-se os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de sua vigência, incide exclusivamente a taxa SELIC, vedada sua aplicação retroativa. 8.
A verba honorária deve ser fixada na fase de liquidação de sentença, conforme art. 85, §4º, II, do CPC, observado o limite da Súmula nº 111 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso da parte autora provido.
Recurso do INSS parcialmente provido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, §1º; EC nº 103/2019; EC nº 113/2021; Lei nº 8.213/1991, arts. 57 e 58; CPC, arts. 85, §4º, II, e 1.012, §1º, V; Decreto nº 3.048/1999, art. 70; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F, com redação da Lei nº 11.960/2009.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 422, REsp 1.151.363/MG, Rel.
Min.
Jorge Mussi, DJe 05/04/2011; STJ, Tema 1.083, REsp 1.886.795/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, DJe 25/11/2021; STF, Tema 555, ARE 664335; STF, RE 947084, Rel.
Min.
Roberto Barroso, DJe 18/05/2016; STJ, EDcl no REsp 1891064/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/12/2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA para determinar que os efeitos financeiros da condenação sejam fixados na data de entrada do requerimento (03/05/2019) e DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS para determinar que as parcelas em atraso deverão ser atualizadas mediante aplicação de juros de mora e correção monetária conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, até o dia anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, e, após a sua vigência, incidirá exclusivamente a taxa SELIC, vedada a aplicação retroativa desta.
Sentença retificada, de ofício, a fim de que a verba honorária seja fixada por ocasião da liquidação do julgado (art. 85, § 4.º, II, do CPC), observado o teor da Súmula n. 111, do STJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
30/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 09:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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25/07/2025 09:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 18:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 18:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
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16/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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02/07/2025 16:40
Juntado(a)
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18/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade dos Gabinetes, é seguinte: 2.1) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF2 nº 415, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (ato de convocação PRES/TRF2 nº 419, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 04; 2.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (ato de convocação PRES/TRF2 nº 416, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 26; 2.4) Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (ato de convocação PRES/TRF2 nº 417, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5007512-59.2019.4.02.5118 (item 141 da pauta), 5014914-94.2019.4.02.5118 (item 250), 5001680-11.2020.4.02.5118 (item 253) e 5009518-05.2020.4.02.5118 (item 295), comporão o quórum a Relatora, Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal Rogério Moreira Alves, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 423, de 23/05/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5029696-26.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 142) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: JOAO MARCELO AMARAL FERNANDEZ (AUTOR) ADVOGADO(A): Marcos Nobrega de Andrade (OAB RJ078879) ADVOGADO(A): SONIA REGINA PEREIRA DUARTE (OAB RJ049388) ADVOGADO(A): FABIO LUIZ MOLINA (OAB RJ184911) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
17/06/2025 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/06/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 142
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16/06/2025 17:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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16/05/2022 13:35
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB06 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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25/03/2021 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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25/03/2021 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/03/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/03/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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