TRF2 - 5013260-57.2023.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013260-57.2023.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIREQUERENTE: OSWALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 12/08/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 14:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013260-57.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: OSWALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119) DESPACHO/DECISÃO Evento 43.2 - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública JEF".
Intime-se a União a cumprir a obrigação determinada em sentença/acordão juntando aos autos os cálculos referente ao pagamento de indenização correspondente às férias não gozadas alusivas a um período aquisitivo de 09 meses (conversão das férias em pecúnia), com o acréscimo de um terço, tendo como base de cálculo o valor da última remuneração percebida pelo autor na ativa. O valor deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, e de correção monetária, a partir a data da passagem do autor para a inatividade, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Prazo 30 dias.
Cumprido, dê-se vista ao autor por 10 dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias para manifestarem suas concordâncias.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Comprovado o levantamento do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
18/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:11
Decisão interlocutória
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17/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJSJM06
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17/06/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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16/06/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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14/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/10/2024 12:56
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/10/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/10/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 12:43
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJSJM06
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23/09/2024 12:38
Despacho
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20/09/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 14:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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16/09/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2024 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 14:54
Decisão interlocutória
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18/03/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 17:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJSJM06S)
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02/02/2024 15:38
Despacho
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02/02/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 11:08
Juntada de Petição
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04/10/2023 17:50
Juntada de Petição
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21/09/2023 12:18
Juntada de Petição
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21/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/09/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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03/09/2023 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2023 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2023 20:55
Determinada a intimação
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29/08/2023 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 18:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM06S para CESOLBAIXAJ)
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10/07/2023 17:58
Despacho
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10/07/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 12:38
Determinada a citação
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26/06/2023 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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