TRF2 - 5003585-26.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003585-26.2025.4.02.5102/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAAUTOR: MARCOS CESAR DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)AUTOR: GABRIEL DE SOUZA (Curador)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 18/07/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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15/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003585-26.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARCOS CESAR DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)AUTOR: GABRIEL DE SOUZA (Curador)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão/ o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida (evento 1, PROC2, fl. 1). Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 18, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
25/06/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 23:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT01S)
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20/06/2025 23:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/06/2025 23:18
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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08/05/2025 11:04
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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26/04/2025 11:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 04:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 22:40
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS CESAR DE SOUZA <br/> Data: 21/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO M
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24/04/2025 21:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-NI)
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24/04/2025 21:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 14:02
Juntado(a)
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24/04/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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