TRF2 - 5003936-85.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:02
Baixa Definitiva
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003936-85.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSREQUERENTE: BOSQUE DOS SONHOSADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 01/09/2025 - Juntada de certidão -
01/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:19
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 20:24
Expedição de Mandado
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2025 17:16
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2025 10:35
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003936-85.2024.4.02.5117/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora - EVENTO 63, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa (Enunciado 97 do FONAJE), caso o depósito não seja efetuado no prazo legal, conforme determinado no evento 58. -
18/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003936-85.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: BOSQUE DOS SONHOSADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/15, juntando aos autos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado no art. 524 do mesmo diploma legal.
Em caso de inércia, dê-se baixa e arquivem-se.
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, deverá a CEF ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa (Enunciado 97 do FONAJE), caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Sem prejuízo do que acima determinado, poderá a empresa pública demandada, nos termos do que dispõe o art. 526 do CPC/15, antes de ser intimada para o pagamento do valor com base nos cálculos elaborados pela parte autora, efetuar o depósito do valor que entende ser devido, ocasião em que deverá ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do supradito artigo.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo. Friso que eventual requerimento de transferência de valores deverá ser protocolado antes da expedição do alvará de levantamento, sob pena de indeferimento. Ressalto que este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário. Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:29
Despacho
-
14/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
14/07/2025 14:14
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003936-85.2024.4.02.5117/RJAUTOR: BOSQUE DOS SONHOSADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, CPC/15, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal a PAGAR o valor afeto às cotas condominiais em atraso objeto dos autos, inclusive aquelas que venceram no curso do processo, bem como a PAGAR a multa prevista no art. 1.336 §1º, CC, tudo atualizado monetariamente e com a incidência de juros moratórios, devendo a parte autora apresentar a planilha acostada com os valores devidos atualizados.
Após o trânsito em julgado da sentença, seja a ré intimada a comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, tudo de acordo com o art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, cumprida a tutela, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc).
Intimem-se. -
25/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/05/2025 04:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/05/2025 23:05
Juntada de Petição
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08/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:30
Determinada a intimação
-
07/05/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2025 09:58
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P14795086915 - sadi bonatto)
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06/02/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/01/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
18/09/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:12
Determinada a intimação
-
17/09/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2024 13:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOL-SGA para RJSGO04S)
-
29/08/2024 13:36
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA 1 - CESOL/SG - 29/08/2024 13:30. Refer. Evento 11
-
29/08/2024 12:26
Juntada de Petição
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29/08/2024 12:00
Juntada de Petição
-
21/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2024 10:30
Juntada de Petição
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02/08/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
-
26/07/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2024 06:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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23/07/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/07/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:57
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 29/08/2024 13:30
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18/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO04S para CESOL-SGA)
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15/07/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 11:41
Determinada a intimação
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02/07/2024 21:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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