TRF2 - 5004036-31.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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02/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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06/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004036-31.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013434-87.2023.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: NATHALIE MOTA SAMPAIO PERES IMBELONIADVOGADO(A): BRUNO ALVES SILVA (OAB RJ190154)AGRAVANTE: ANDRE LUIS IMBELONI CABRALADVOGADO(A): BRUNO ALVES SILVA (OAB RJ190154)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL. art. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1. A inexistência de verossimilhança suficiente e de perigo de dano imediato impede a inversão do ônus da prova em sede de agravo de instrumento. 2. Rejeita-se o pedido de tutela provisória recursal por ausência de demonstração de risco à eficácia do provimento jurisdicional a ser proferido na sentença, como previsto no art. 995, parágrafo único, do CPC. 3.
Ausência de ilegalidade manifesta ou teratologia na decisão de primeiro grau, que indeferiu a inversão do ônus da prova com base em fundamentos adequados à cognição sumária. 4.
Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, para manter a decisão proferida pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
05/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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04/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004036-31.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 183) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: NATHALIE MOTA SAMPAIO PERES IMBELONI ADVOGADO(A): BRUNO ALVES SILVA (OAB RJ190154) AGRAVANTE: ANDRE LUIS IMBELONI CABRAL ADVOGADO(A): BRUNO ALVES SILVA (OAB RJ190154) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/07/2025 21:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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01/07/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 183
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01/07/2025 17:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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01/07/2025 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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22/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/05/2025 08:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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30/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/04/2025 14:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 14:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 18:53
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/04/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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03/04/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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03/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:08
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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27/03/2025 17:39
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 33 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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