TRF2 - 5048499-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 21:22
Juntada de Petição
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04/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5048499-81.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL SATURNINO ROSOSTOLATOADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB RJ256086) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora.". -
12/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 14:00
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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06/07/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 15:28
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048499-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL SATURNINO ROSOSTOLATOADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB RJ256086) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no artigo 536 do CPC, intime-se/oficie-se o empregador, por qualquer meio válido, para, no prazo de quinze dias, comprovar nos autos a cessação da incidência de Imposto de Renda sobre as rubricas percebidas pela parte autora e discriminadas em sentença/acórdão. Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. Atendido, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos por força da sentença transitada, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC e de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o prazo prescricional quinquenal, a partir do recolhimento indevido, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se tratando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
26/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:10
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC 2 - Evento 23 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 25/06/2025 23:07:19
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26/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:59
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048499-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL SATURNINO ROSOSTOLATOADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB RJ256086) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
25/06/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:33
Determinada a intimação
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24/06/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:29
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 17:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 12:45
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 11:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 11:33
Determinada a citação
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23/05/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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