TRF2 - 5002220-86.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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15/08/2025 14:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO04S para CEJUSC-SGOA)
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07/07/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 18/06/2025 16:29:45)
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03/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002220-86.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARA LUCIA CONCEICAO DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISLAYNE DE LIMA ROCHA (OAB RJ185126) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de responsabilidade civil em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Defiro a gratuidade de justiça requerida e a prioridade na tramitação.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar a seguinte providência: apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa, sob pena de julgamento do feito conforme instruído, especialmente contestação/reclamação junto à CEF acerca do negócio questionado/não reconhecido Cumprido, diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal, bem como a possibilidade de oferecimento de proposta de acordo pela parte ré, remetam-se os autos ao CESOL-SG - Cento Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo -, para tomar as providências necessárias para o agendamento e inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação.
Sem acordo, Cite-se a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Ressalto que a não apresentação dos documentos pertinentes poderá implicar inversão do ônus da prova, a teor do disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caso verificada a verossimilhança das alegações da parte autora e a sua hipossuficiência na hipótese em análise. Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias. -
19/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:51
Determinada a intimação
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25/04/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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