TRF2 - 5001016-86.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001016-86.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: LUCIANO CARVALHO DELOGOADVOGADO(A): RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA (OAB ES022834)ADVOGADO(A): LETICIA BERNABE DE SOUZA (OAB ES029424) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação da parte autora no evento 97, DOC2 em que alega que não se aplica o teto dos juizados especiais federais ao cumprimento da sentença, conforme o cálculo apresentado pelo INSS no evento 91, DOC2/evento 91, DOC4.
A presente ação foi ajuizada em 06/03/2024 sob o rito dos Juizados Especiais Federais e dada à causa na inicial evento 1, DOC1 o valor de R$33.236,60 (sem que tivesse sido juntado o cálculo que levou a tal conclusão).
Conforme o art. 3º, § 2º, da Lei dos Juizados Especiais Federais, interpretado conjuntamente com o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, temos que a limitação do crédito de prestações vencidas mais 12 prestações vincendas ao teto de 60 salários mínimos deve observar o valor do salário mínimo na data do ajuizamento da ação, que é o momento em que a parte optou pela tramitação do feito sob este rito - sendo admitida a partir deste marco apenas a incidência de juros e atualização monetária (TRF4, IRDR 5033207-91.2016.4.04.0000, Rel.
Maria de Fátima Freitas Labarrère, acórdão publicado em 04/05/2017), além, claro, de eventuais honorários sucumbenciais e astreintes.
Nos termos da sentença do evento 67, DOC1, que homologou acordo pactuado entre as partes, estava previsto que o pagamento dos atrasados seria de "100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal" e que "Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo." Restabelecido o benefício desde 26/10/2020, e descontando-se os valores inacumuláveis percebidos, temos que o cálculo integral feito pelo INSS no evento 91, DOC4 corresponde a R$188.816,52 somente a título de principal - valor que supera em muito o valor de 60 vezes o salário mínimo conforme era o seu valor no ano de 2024 (o montante dos juros, conforme acima exposto, não sofre a incidência da limitação de alçada).
Logo, não há como o autor pretender receber o valor integral do cálculo sem atentar-se à limitação do rito dos juizados escolhido pela parte quando ajuizada a ação.
Em sendo assim, o montante devido ao autor deverá ser adstrito ao teto de 60 salários mínimos de 2024, conforme definido pela própria parte autora quando ajuizada a ação, que é exatamente o montante demonstrado pelo INSS no evento 91, DOC2.
Tal situação não se confunde com o teor do § 4º do art. 17 da Lei 10259/2001, que trata da opção da parte em renunciar ao excedente do teto para receber os valores devidos via requisição de pequeno valor e não precatório.
Por fim, ressalto que a questão acerca do cálculo feito pela parte autora ser maior que o do INSS não afeta o ora decidido, porquanto o valor da execução necessariamente está adstrito ao teto do rito dos Juizados Especiais Federais considerando o valor do salário mínimo em 2024.
Assim, rejeito a impugnação do evento 97, DOC2.
Expeça-se RPV com o valor informado no evento 91, DOC2, prosseguindo-se conforme delineado na decisão do evento 85, DOC1. -
15/09/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 22:29
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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07/08/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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04/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:18
Despacho
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04/08/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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28/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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24/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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24/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001016-86.2024.4.02.5005/ESRELATOR: ALCEU MAURICIO JUNIORREQUERENTE: LUCIANO CARVALHO DELOGOADVOGADO(A): RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA (OAB ES022834)ADVOGADO(A): LETICIA BERNABE DE SOUZA (OAB ES029424)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 25/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
26/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:08
Decisão interlocutória
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26/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/06/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 15:51
Transitado em Julgado - Data: 31/05/2025
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25/06/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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30/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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30/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/04/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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29/04/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 21:18
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 67
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29/04/2025 21:18
Homologada a Transação
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29/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/04/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/04/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
31/03/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/03/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/03/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para ESJUS501)
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21/03/2025 15:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/01/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 44
-
11/11/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 43, 44 e 47
-
24/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/10/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 39
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14/10/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO CARVALHO DELOGO <br/> Data: 11/12/2024 às 16:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302
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14/10/2024 15:09
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 38
-
14/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO CARVALHO DELOGO <br/> Data: 11/11/2024 às 13:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302
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09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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30/09/2024 16:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPCOLJA-ES)
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30/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2024 17:52
Despacho
-
27/09/2024 12:45
Juntada de peças digitalizadas
-
26/09/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
12/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 14:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/06/2024 18:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2024 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
24/05/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2024 22:16
Juntada de Petição
-
09/05/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 10:29
Despacho
-
07/05/2024 08:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2024 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 10:27
Determinada a citação
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07/03/2024 07:09
Alterado o assunto processual
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07/03/2024 05:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 14:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/03/2024 14:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/03/2024 13:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para ESJUS501)
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06/03/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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