TRF2 - 5002217-19.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:16
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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31/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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31/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THIAGO ANDRE RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 14/10/2025 às 10:45. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senh
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31/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THIAGO ANDRE RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 14/10/2025 às 10:45. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senh
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25/07/2025 11:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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14/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002217-19.2024.4.02.5004/ES AUTOR: THIAGO ANDRE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por THIAGO ANDRE RODRIGUES DA SILVA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual se pretende a cobrança de valores a título de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro a inversão do ônus da prova, seja porque não aplicável o Código de Defesa do Consumidor - CDC ao caso concreto, já que não há relação de consumo entre a seguradora e o segurado, seja porque, recaindo a prova sobre a existência ou não de invalidez e a extensão da lesão, não há falar em impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo (Código de Processo Civil - CPC, art. 373).
III) Indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
IV) Designo, antecipadamente, a prova pericial. O(a) profissional, a data, o horário e o local do ato de produção da prova serão comunicados mediante ato ordinatório padronizado no sistema e-Proc, ficando disponíveis tais dados não no teor de seu texto, mas no campo "Descrição" da capa do processo.
Consigne-se, é desnecessário que a perícia técnica seja feita por médico especialista, porquanto, salvo casos excepcionais, o médico inscrito no órgão de classe competente tem habilitação técnica legal para opinar sobre questões de natureza clínica afetas a qualquer especialidade.
O(A) perito(a) nomeado(a) deverá entregar o laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias, contendo as respostas à quesitação juntada em evento anterior.
Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários devidos ao(à) perito(a) nomeado(a) por este Juízo, de acordo com a Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
V) Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
VI) Eventual ausência à perícia técnica deve ser justificada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
VII) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide. Ao contestar, a CEF deverá providenciar a juntada da íntegra do processo administrativo e, especialmente, o laudo da perícia médica quando se discutir o estado de invalidez e a extensão das lesões.
VIII) Intimem-se. -
26/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:58
Determinada a citação
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26/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:53
Determinada a intimação
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25/03/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:26
Determinada a intimação
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03/02/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 09:49
Determinada a intimação
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12/09/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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